GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º
36.375, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado
no DOE de 27.10.15, Poder
Executivo, p.1
ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.º 36.180, de 27 de agosto de 2015, que "APROVA o
Regimento Interno do FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL.”.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o artigo 54, IV, da
Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º
006.06336.2015,
D E C R E T
A:
Art. 1.º O Decreto n.º 36.180, de 27 de agosto de 2015, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
I - alteração do caput e inclusão dos incisos I, II e III ao artigo 1.º do Anexo I, com as seguintes redações:
"Art. 1.º Fica instituído o Fundo de
Promoção Social, tendo por objetivo o desenvolvimento da cidadania e a busca da
equidade social e econômica, mediante a destinação de recursos a projetos que contribuam
para as organizações da sociedade civil para fins não econômicos, programas e
projetos sociais do Governo do Estado que contemplem, prioritariamente:
I - projetos autosustentáveis,
geradores de trabalho, renda e inclusão social;
II - projetos que desenvolvam
ações relacionadas às metas prioritárias do Governo, tais como, redução da
pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades,
combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, melhoria da qualidade
de vida dos idosos e deficientes físicos;
III - projetos complementares e
suplementares às ações do Governo."
II - Alteração do caput, incisos II, III e inclusão do inciso IV ao artigo 4.º do Anexo I,
com as seguintes redações:
Art. 4.º A movimentação e a utilização dos recursos financeiros do Fundo de
Promoção Social obedecerão aos seguintes trâmites:
I -...........................................................................................................;
II - sua movimentação respeitará
as finalidades do Fundo de Promoção Social, de acordo com o disposto na
legislação pertinente;
III - sua utilização dar-se-á sob
a forma de cooperação financeira formalizada por meio do termo de convênio,
termos de parcerias, acordos, ajustes ou outros termos celebrados com
organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que apresentem projetos
voltados para as finalidades do Fundo de Promoção Social - FPS;
IV - sua utilização dar-se-á,
ainda, por meio de destaque ou qualquer outra forma de descentralização de
crédito orçamentário, para o financiamento de programas e projetos sociais do
Governo do Estado."
Art.
2.º A
Casa Civil promoverá a republicação do Decreto n.º 36.180, de 27 de agosto de 2015, com texto
consolidado, em virtude das alterações promovidas por este Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2015.
JOSÉ MELO DE
OLIVEIRA
Governador do
Estado
RAUL ARMONIA
ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil