GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 36.180, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
Publicado
no DOE de 27.8.15, Poder
Executivo, p.6
APROVA o Regimento Interno do FUNDO DE PROMOÇÃO
SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e a
forma de funcionamento do Fundo de Promoção Social;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o
regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo
de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas
para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que
compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de
cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for
o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente
sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto
legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o
regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo
de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das
competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o
detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os
titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de
confiança e de provimento em comissão fixado para o Fundo no quadro constante
da Parte 1 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 15-200/2015-FPS e o que mais consta do
Processo n.º 006.03117.2015,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aprovado o
Regimento Interno do FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os cargos de
provimento em comissão do FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL são os constantes da Parte 1 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na
forma prevista no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil, conforme
disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 4.º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de
agosto de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE
LICATTI
Secretária de Estado
de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado
da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Nova
redação dada ao caput do art. 1º pelo
Decreto 36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.
Art. 1º Fica instituído o
Fundo de Promoção Social, tendo por objetivo o desenvolvimento da cidadania e a
busca da equidade social e econômica, mediante a destinação de recursos a
projetos que contribuam para as organizações da sociedade civil para fins não
econômicos, programas e projetos sociais do Governo do Estado que contemplem,
prioritariamente:
Art. 1º O FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL
- FPS, instituído pela Lei nº
3.584, de 29 de dezembro de 2010 e reformulado pela Lei nº. 3.588, de 18 de
fevereiro de 2011, é órgão integrante da estrutura organizacional da Casa
Civil, nos termos do artigo
1.º, inciso I, alínea "a", item 2, subitem
2.3. da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, com
alteração promovida pela Lei
nº 4.176, de 11 de maio de 2015, tendo por objetivo realizar parcerias com
organizações da sociedade civil sem fins lucrativos por meio das suas
Secretarias Executivas.
Inciso I
acrescentado pelo Decreto 36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.
I - projetos autosustentáveis, geradores de trabalho, renda e inclusão
social;
Inciso II acrescentado pelo Decreto
36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.
II - projetos que
desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias do Governo, tais como,
redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das
desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, melhoria
da qualidade de vida dos idosos e deficientes físicos;
Inciso III acrescentado pelo
Decreto 36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.
III - projetos
complementares e suplementares às ações do Governo.
Art. 2º O Fundo de Promoção
Social - FPS tem a finalidade de fortalecer as ações sociais e de cidadania,
contemplando programas e projetos comprometidos com o desenvolvimento harmônico
da sociedade amazonense, especialmente para atenção a grupos em situações de
risco e de necessária inclusão social.
Art. 3º Os recursos do Fundo
de Promoção Social - FPS serão destinados a:
I - Projetos
autossustentáveis geradores de trabalho, renda e inclusão social;
II - Projetos que
desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias de governo, tais como,
redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das
desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, melhoria
da qualidade de vida dos idosos e pessoas com deficiência;
III - Projetos
complementares e suplementares às ações do Governo.
Nova redação dada ao caput do art. 4º pelo Decreto 36.375/15,
efeitos a partir de 27.10.2015.
Art. 4º A movimentação e a
utilização dos recursos financeiros do Fundo de Promoção Social obedecerão aos
seguintes trâmites:
Redação
Original:
Art. 4º A utilização dos recursos financeiros do Fundo de Promoção Social
obedecerá aos seguintes trâmites:
I - Serão depositados
em conta específica de instituição financeira oficial, segundo deliberação da
Presidente de Honra ou, em sua ausência, da Secretária Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social - FPS;
Nova
redação dada ao inciso II pelo Decreto 36.375/15, efeitos a partir de
27.10.2015.
II - sua movimentação
respeitará as finalidades do Fundo de Promoção Social, de acordo com o disposto
na legislação pertinente;
Redação
Original
II - Sua movimentação respeitará as finalidades do Fundo de Promoção
Social, de acordo com o disposto na legislação pertinente e em atos
regulamentares específicos;
Nova redação dada ao inciso III pelo Decreto
36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.
III - sua utilização dar-se-á sob a forma
de cooperação financeira formalizada por meio do termo de convênio, termos de
parcerias, acordos, ajustes ou outros termos celebrados com organizações da
sociedade civil sem fins lucrativos que apresentem projetos voltados para as
finalidades do Fundo de Promoção Social - FPS;
Redação
Original
III - Sua utilização dar-se-á sob a forma de cooperação financeira
formalizada por meio de termo de convênio, termos de parcerias, acordos ou
ajustes celebrados com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que
apresentem projetos voltados para as finalidades do Fundo de Promoção Social -
FPS.
Inciso IV acrescentado pelo Decreto 36.375/15,
efeitos a partir de 27.10.2015.
IV - sua utilização
dar-se-á, ainda, por meio de destaque ou qualquer outra forma de
descentralização de crédito orçamentário, para o financiamento de programas e
projetos sociais do Governo do Estado.
Art. 5º Caberá à Presidente de
Honra do Fundo de Promoção Social ou, na sua ausência, à pessoa por ela
indicada, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades gerais do
Fundo de Promoção Social, incluídas as ações das secretarias adjuntas, bem como
adotar medidas destinadas a garantir o efetivo funcionamento das Secretarias
Executivas, o cumprimento de suas atribuições e a qualidade técnica do trabalho
realizado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 6º O Fundo de Promoção
Social tem a seguinte estrutura organizacional:
II - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-FIM:
1. Secretaria
Executiva de Assuntos Administrativos;
2. Secretaria
Executiva de Assuntos Institucionais;
3. Secretaria executiva
de Assuntos Técnicos;
III - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-MEIO:
a) Secretarias
Executivas Adjuntas;
b) Diretoria de
Administração, Orçamento e Finanças;
d) Gabinete da
Presidência de Honra do Fundo de Promoção Social;
a) Conselho
Deliberativo do Fundo de Promoção Social;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS
UNIDADES
Art. 7º As Unidades
integrantes da estrutura organizacional do Fundo de Promoção Social tem as
seguintes competências:
I - PRESIDÊNCIA DE
HONRA: Representar o Fundo de Promoção
Social, ficando encarregada de sua administração geral;
II - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria
Executiva de Assuntos Administrativos: oferecimento de meios
ao funcionamento do Fundo de Promoção Social, por meio da adoção de medidas administrativas
e financeiras voltadas ao cumprimento das deliberações de sua Presidente de
Honra;
b) Secretaria
Executiva de Assuntos Institucionais: oferecimento de
suporte às atividades do Fundo de Promoção Social, por meio da prática de
medidas de cunho social e de outras atividades inerentes à sua natureza,
destinadas a subsidiar as deliberações da Presidente de Honra e a implementação de sua execução;
c) Secretaria
Executiva de Assuntos Técnicos: oferecimento de
suporte ao funcionamento do Fundo de Promoção Social, mediante a promoção de
medidas de ordem técnica e a execução de outras atividades inerentes à sua
natureza, destinadas a subsidiar as deliberações da Presidente de Honra e a implementação de seu cumprimento;
III - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-MEIO:
a) Secretarias
Executivas Adjuntas: auxiliar diretamente
as Secretarias Executivas do Fundo de Promoção Social no desempenho de suas
atribuições, especialmente mediante o acompanhamento das ações desenvolvidas na
Capital e no Interior do Estado, em decorrência das deliberações da Presidente
de Honra e das determinações das Secretarias Executivas;
b) Diretoria de
Administração, Orçamento e Finanças: coordenação de
processo de identificação, captação, concessão e controle dos recursos do Fundo
de Promoção Social; observância e controle do cumprimento das resoluções
disciplinadoras dos critérios para habilitação de cooperação técnica e
financeira por Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; elaboração
do Plano de aplicação e acompanhamento do desembolso financeiro do Fundo de
Promoção Social; proposição à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos,
quando necessário, da adoção de medidas compatíveis com a disponibilidade
financeira e necessidade de programação respectiva, observada a competência
específica do Tribunal de Contas do Estado; encaminhamento mensal à Secretaria
Executiva de Assuntos Administrativos de balancete demonstrativo das contas do
Fundo de Promoção Social; organização e permanente atualização do banco de
dados, com informações concernentes à movimentação de recursos; orientação e
supervisão do trabalho das unidades sob seu comando, adotando medidas
administrativas e técnicas destinadas a facilitar sua
realização, ouvida a Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos;
execução de outras atividades inerentes à sua natureza;
c) Assessoria: assessorar as
Secretarias Executivas; colaborar na elaboração do Plano Estratégico de Ação da
Presidente de Honra e do Plano de Aplicação do Fundo de Promoção Social;
consolidar Relatório Anual; desenvolver estudos concernentes à adoção de
critérios, normas, mecanismos e procedimentos para análise, aprovação,
acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e ações apoiados ou
financiados com recursos do Fundo de Promoção Social; propor a utilização de
indicadores para avaliação do impacto social sobre as famílias, grupos e
segmentos sociais, atendidas por programas e projetos apoiados ou financiados
pelo Fundo de Promoção Social; organizar e atualizar dados quantitativos e
informações qualitativas concernentes às ações realizadas; realizar eventos e
produzir materiais informativos que permitam a compreensão simples e clara das
finalidades do Fundo de Promoção Social e das regras estabelecidas para
obtenção de cooperação técnica e financeira; desenvolver ações voltadas ao
permanente aprimoramento dos procedimentos, mecanismos e indicadores utilizados
no processo de acompanhamento e avaliação dos resultados efetivos e à
mensuração correta dos resultados alcançados;
d) Gabinete da Presidência
de Honra do Fundo de Promoção Social: auxiliar diretamente
a Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social no desempenho de suas
atribuições, especialmente no que tange ao acompanhamento das ações
desenvolvidas no âmbito interno do Fundo de Promoção Social;
IV - ÓRGÃO COLEGIADO: analisar e deliberar
acerca das propostas apresentadas pela Presidente de Honra ou, na sua ausência,
pela Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção
Social, observadas as diretrizes e orientações governamentais.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
SEÇÃO I
DA PRESIDENTE DE
HONRA
Art. 8º São atribuições da
Presidente de Honra:
I - representar o Fundo
de Promoção Social;
II - aprovar o Plano
Anual de Trabalho do Órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do
exercício seguinte;
III - estabelecer as
diretrizes e orientações governamentais;
IV - fiscalizar a
atuação de todas as suas Unidades integrantes;
V - julgar os recursos
contra os atos das Secretarias Executivas.
SEÇÃO II
DAS SECRETARIAS
EXECUTIVAS
Art. 9º São atribuições
comuns da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos, da Secretaria
Executiva de Assuntos Institucionais e da Secretaria Executiva de Assuntos
Técnicos:
I - propor à Presidente
de Honra:
a) a indicação de
servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio,
como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do
Órgão;
b) o relatório anual
de atividades das Unidades sob sua responsabilidade;
II - planejar,
coordenar, acompanhar, controlar e avaliar permanentemente a execução das
atividades afetadas à Secretaria Executiva específica, adotando medidas
destinadas a garantir o efetivo funcionamento do Órgão, o cumprimento de suas
atribuições e a qualidade técnica do trabalho realizado;
III - julgar os recursos
contra atos de seus subordinados e;
IV - executar outras
atividades inerentes à sua área de atuação, por determinação da Presidente de
Honra.
Subseção I
Da Secretaria
Executiva de Assuntos Administrativos
Art. 10. Sem prejuízo de
outras ações ou atividades determinadas pela Presidente de Honra, são
atribuições da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos:
I - coordenar o Plano
Anual de Trabalho do Órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do
exercício seguinte, submetendo-os à Presidente de Honra;
II - elaborar a Proposta
Orçamentária Anual do Fundo de Promoção Social, observadas as diretrizes e
orientações governamentais;
III - deliberar sobre assuntos
da área de gestão econômico-financeira no âmbito das Secretarias Executivas;
IV - movimentar os
recursos do Fundo de Promoção Social de acordo com as deliberações da
Presidente de Honra, ordenando as despesas e assinando cheques e outros
documentos de cunho financeiro, administrativo e fiscal, em conjunto com a
Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças, ou pessoa delegada para tal;
V - enviar, quando
necessário, os processos de Tomada de Contas ao Tribunal de Contas do Estado e,
se for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
VI - julgar os recursos
contra atos dos Secretários Executivos adjuntos, dos Diretores e Assessores;
VII - propor à Presidente
de Honra:
a) o plano de
aplicação do Fundo de Promoção Social e a proposta orçamentária do exercício
seguinte;
b) as aplicações das
reservas financeiras do Fundo de Promoção Social e a alienação de bens
patrimoniais e materiais inservíveis sob administração
do órgão;
a) a escala de férias
dos servidores e o relatório anual de atividades das unidades subordinadas;
b) a lotação interna
dos servidores.
Subseção II
Da Secretaria
Executiva de Assuntos Institucionais
Art. 11. Sem prejuízo de
outras ações ou atividades determinadas pela Presidente de Honra, são
atribuições da Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais:
I - coordenar as
atividades e ações relacionadas ao desenvolvimento do Fundo de Promoção Social,
mediante a organização e coordenação da execução de eventos sociais de caráter
interinstitucional;
II - proceder à
aplicação de pesquisas para avaliar projetos executados pelas Organizações da
Sociedade Civil.
Subseção III
Da Secretaria
Executiva de Assuntos Técnicos
Art. 12. Sem prejuízo de
outras ações ou atividades determinadas pela Presidente de Honra, são
atribuições da Secretaria Executiva de Assuntos Técnicos:
I - coordenar o
processo de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das
propostas aprovadas nos Chamamentos Públicos publicados pelo Fundo de Promoção
Social;
II - organizar e
atualizar dados quantitativos e informações qualitativas concernentes às ações
realizadas, alimentando permanentemente o banco de dados;
III - orientar e
supervisionar as Unidades sob seu comando, adotando medidas destinadas a
facilitar sua execução;
IV - desenvolver ações
voltadas ao permanente aprimoramento dos procedimentos, mecanismos e
indicadores utilizados no processo de avaliação, acompanhamento e monitoramento
das ações apoiadas pelo Fundo de Promoção Social, com vistas à obtenção de
resultados efetivos e à mensuração correta de resultados alcançados;
V - criar e manter
atualizado o banco de dados com informações do Fundo de Promoção Social na
Capital e no Interior do Estado.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE
ÓRGÃOS EM GERAL
Art. 13. Sem prejuízo do
disposto neste Regimento Interno, são atribuições dos dirigentes dos órgãos da
estrutura do Fundo de Promoção Social:
I - gerir as áreas
operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões
satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens sob
a sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação e funcionamento;
IV - promover permanente
avaliação dos servidores que lhes são subordinados;
V - propor medidas
disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos
contra atos de seus subordinados;
VII - executar outras
ações, em razão da competência do órgão sob a sua direção, sob as orientações
dos Secretários Executivos ou dos Secretários Executivos Adjuntos.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO
DELIBERATIVO
Art. 14. O Conselho Deliberativo
do Fundo de Promoção Social será presidido pela Presidente de Honra e composto
por 20 (vinte) membros, representantes dos órgãos e entidades do Poder
Executivo e da Sociedade Civil Organizada, abaixo
especificados:
I - Secretaria
Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social;
II - Secretaria de
Estado da Assistência Social - SEAS;
III - Secretaria de
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
IV - Secretaria de
Estado de Cultura - SEC;
V - Secretaria de
Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPED;
VI - Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;
VII - Secretaria de
Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL;
VIII - Secretaria de
Estado de Saúde - SUSAM;
IX - Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade de Ensino - SEDUC;
X - Secretaria de
Estado de Produção Rural - SEPROR;
XI - Secretaria de
Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação -
SEPLANCTI;
XII - Secretaria de
Estado dos Povos Indígenas - SEIND;
XIII - Secretaria de
Estado do Trabalho - SETRAB;
XIV - Conselho Estadual
de Assistência Social - CEAS;
XV - Conselho Estadual
de Saúde - CES;
XVI - Conselho Estadual
de Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
XVII - Conselho Regional
de Serviço Social - CRESS;
XVIII - Conselho Estadual
dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas;
XIX - Conselho Estadual
do Idoso;
XX - Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. Na impossibilidade de
presidir a reunião do Conselho Deliberativo, a Presidente de Honra poderá ser
substituída pela Secretária Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de
Promoção Social, ou por quem ela delegar.
Art. 15. Poderão ser
convidados representantes de instituições públicas ou particulares com
reconhecida atuação no campo social, indicados por deliberação do Conselho
Deliberativo ou pela Secretária Executiva de Assuntos Administrativos, os quais
poderão manifestar-se nas reuniões, sem direto a voto.
Art. 16. O mandato dos
Conselheiros deverá coincidir, em qualquer hipótese, com o término do mandato
do Chefe do Poder Executivo, e suas funções consideradas de interesse público
relevante, não sendo remuneradas.
§ 1º Será extinto o
mandato do Conselheiro antes do seu término, nos seguintes casos:
I - não comparecimento,
sem motivo justo aceito pelo Órgão Colegiado, a três reuniões ordinárias
consecutivas ou cinco intercaladas, no período de um ano, casos em que será
vedada a recondução para o mesmo período;
II - a qualquer tempo,
por indicação do órgão ou entidade do qual seja representante;
III - por exoneração de
representante;
V - por conduta
incompatível com a dignidade da função;
VI - condenação judicial
comprometedora da honorabilidade da função.
§ 2º Para efeito de
aplicação do disposto nos incisos I e V do parágrafo anterior considerar-se-á,
respectivamente:
I - motivo justo, todo
aquele que decorrer de caso fortuito ou força maior;
II - conduta
incompatível com a dignidade da função toda aquela que contraria a moral e os
bons costumes, notadamente as que estiverem como tipo penal jurídico
brasileiro.
§ 3º Na vacância do
mandato do cargo do titular do órgão ou entidade, assumirá, efetivamente e
automaticamente o suplente.
§ 4º Os órgãos ou entidades
poderão substituir seus representantes mediante comunicação oficial à
Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social.
§ 5º Os membros do
Conselho Deliberativo que, no exercício de suas funções, atuarem de forma
contrária à responsabilidade e à probidade requeridas, serão imediatamente afastados das suas funções na forma da legislação vigente.
Art. 17. O Conselho
Deliberativo reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, em conformidade com a
comunicação expressa designada pela Presidente de Honra ou pela Secretária
Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social.
Art. 18. As reuniões
ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias, devendo ser
encaminhadas aos membros a pauta dos trabalhos e a documentação a ser objeto de
discussão e/ou deliberação.
Art. 19. As reuniões
extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de três dias e nelas serão discutidas exclusivamente as questões que motivarem a
convocação.
Art. 20. Exige-se, para
reunião e aprovação das propostas, no que concerne ao Conselho Deliberativo,
sua maioria absoluta, sendo as deliberações registradas em Ata.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 21. As informações referentes
ao Fundo de Promoção Social somente serão fornecidas à divulgação mediante
autorização da respectiva Secretaria Executiva ou de seu substituto legal.
CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
CONSTANTES DA PARTE 1 DO ANEXO I
DA LEI Nº 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015
FUNDO DE PROMOÇAO SOCIAL - FPS |
||
CARGO DE CONFIANÇA |
||
Quantidade |
Cargo |
Simbologia |
03 |
Secretário Executivo |
- |
04 |
Secretário Executivo Adjunto |
- |
01 |
Diretor de Administração, Orçamento e Finanças |
- |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||
Quantidade |
Cargo |
Simbologia |
16 |
Assessor Técnico |
- |
01 |
Chefe de Gabinete |
AD-1 |
12 |
Assessor I |
|
12 |
Assessor II |
AD-2 |
12 |
Assessor III |
AD-3 |