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Decreto Estadual
Decreto Estadual – Ano 2010
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 30.836, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Publicado no DOE de 22.12.10, Poder Executivo, p. 3.
ALTERA o Decreto n.º 29.501, de 24 de dezembro de 2009, que prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do incentivo fiscal para garantir a competitividade do produto e permitir a manutenção de investimentos e geração de emprego,
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 1.º do Decreto n.º 29.501, de 24 de dezembro de 2009, que prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, com a seguinte redação:
“IV – Decreto n.º 29.053, de 15 de setembro de 2009, que concede crédito estímulo de 100% (cem por cento) e diferimento do ICMS na importação de insumos para o produto câmera de vídeo, NCM/SH 8525.80.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições contrárias a este Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico