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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 27.589, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Publicado no DOE de 24.04.08, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Vide Decreto nº 27.588/08, efeitos a partir de 10.12.07

·         Vide Res. 009/07,com efeitos a partir de 1º.01.08

 

ALTERA os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS dos Municípios de Manaus e Coari objeto do Decreto nº 25.028, de 24 de maio de 2005.

                                   

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54,da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003 ;

 

CONSIDERANDO os coeficientes de que trata a Resolução nº 0008/2007-GSEFAZ, publicada no DOE de 19.12.2007;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado, na forma da Tabela em anexo, os índices de distribuição da parcela do ICMS dos Municípios de Manaus e Coari objeto do Decreto nº 25.028 de 24 de maio de 2005.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro 2007.

 

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2008.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

Governo do Estado do Amazonas

Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios

 

Municípios

Coeficientes

Alvarães

0,3493180

Amatura

0,3157180

Anama

0,3197180

Anori

0,3557180

Apuí

0,4178180

Atalaia do Norte

0,4983000

Autazes

0,5181180

Barcelos

0,6138000

Barreirinha

0,3992180

Benjamin Constant

0,5290000

Beruri

0,3632180

Boa Vista dos Ramos

0,3254180

Boca do Acre

0,5888000

Borba

0,5102180

Caapiranga

0,3290180

Canutama

0,4272180

Carauari

0,5288000

Careiro

0,5246180

Careiro da Várzea

0,3846180

Coari

2,5552440

Codajás

0,4823000

Eirunepé

0,7039000

Envira

0,3974180

Fonte Boa

0,4086180

Guajará

0,3512180

Humaitá

0,8203000

Ipixuna

0,3665180

Iranduba

0,4345180

Itacoatiara

1,9322000

Itamarati

0,3816180

Itapiranga

0,3260180

Japurá

0,4250000

Juruá

0,3585180

Jutaí

0,5223180

Lábrea

0,7566000

Manacapuru

1,3431000

Manaquiri

0,3489180

Manaus

62,0936200

Manicoré

0,6662000

Maraã

0,3885180

Maués

1,1105000

Nhamundá

0,4102180

Nova Olinda do Norte

0,4237180

Novo Airão

0,4362180

Novo Aripuanã

0,4162180

Parintins

1,3471000

Pauini

0,4524180

Presidente Figueiredo

4,2602340

Rio Preto da Eva

0,3810180

Santa Isabel Rio Negro

0,4788000

Santo Antônio do Içá

0,4106180

São Gabriel da Cachoeira

0,6602000

São Paulo de Olivença

0,3977180

São Sebastião do Uatumã

0,3267180

Silves

0,3097180

Tabatinga

0,5907180

Tapauá

0,6724000

Tefé

0,9915000

Tonantins

0,3407180

Uarini

0,3256180

Urucará

0,5096000

Urucurituba

0,3867180

TOTAL

100,0000000