GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.569, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no DOE de 13.12.05, Poder Executivo, p. 1.
ESTENDE os prazos estabelecidos nos decretos que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no art.
16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre incentivos
adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados na
Zona Franca de Manaus;
DECRETA:
Art.
1.º - Fica
estendido até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos Decretos 24.124
de 26 de março de 2004, Decreto n.º 24.195, de 29 de abril de 2004, Decreto n.º 24.967, de 14 de abril de
2005, Decreto n.º 24.994, de 9 de maio de 2005 e Decreto
n.º 24.995, de 9 de maio de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2005.
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico