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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

DECRETO Nº 25.569, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

Publicado no DOE de 13.12.05, Poder Executivo, p. 1.

 

ESTENDE os prazos estabelecidos nos decretos que especifica.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º - Fica estendido até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos Decretos 24.124 de 26 de março de 2004, Decreto n.º 24.195, de 29 de abril de 2004, Decreto n.º 24.967, de 14 de abril de 2005, Decreto n.º 24.994, de 9 de maio de 2005 e Decreto n.º 24.995, de 9 de maio de 2005.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico