Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º  25.282, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 18.08.05, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Efeitos a partir de 1º.09.05.

 

MODIFICA o Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO  a autorização estabelecida no artigo 328 do Código Tributário do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O item 2 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar a seguinte redação:

 

 

ITEM

MERCADORIA S/ SUBSTITUIÇÃO

TRIBUTÁRIA

% DE AGREGADO

2

Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e choppes, exceto o disposto no item 24.

 

120%

 

 

Art. 2º.  O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do item 24, com a redação:

 

ITEM

 

MERCADORIA S/ SUBSTITUIÇÃO

TRIBUTÁRIA

%DE AGREGADO

24

Vinhos

28%

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. de setembro de 2005.

 

 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 18 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

  

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda