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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 24.437, DE 04 DE AGOSTO DE 2004

Publicado no DOE de 04.08.2004, Poder Executivo, p. 1.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado, Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual os Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos celebrados no âmbito do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 114ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em João Pessoa – PB, no dia 18 de junho de 2004:

I – os Convênios ICMS 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 45, 47, 52, 53, 61 e 64, todos, de 18 de junho de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004;

II – os Ajustes SINIEF 07 e 08 e 09, todos, de 18 de junho de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004;

III – os Protocolos ICMS 24 e 25, ambos, de 18 de junho de 2004, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 e 30 de junho de 2004;

Parágrafo único. O ementário dos atos mencionados no caput, ora incorporados, constam do Anexo Único, deste Decreto.

·          O Anexo a que se refere este parágrafo, não foi publicado.

Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da União.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda