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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2002

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 22.836, DE 31 DE JULHO DE 2002

Publicado no DOE de 31.07.2002, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Vide DESPACHO de 09.08.02 do secretário executivo da secretaria executiva do CONFAZ, publicado no DOU de 13.08.02.

·         Efeitos a partir de 1º.9.02.

 

DISPÕE SOBRE A DENÚNCIA DO “CONVÊNIO PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ATRAVÉS DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS”, FIRMADO ENTRE OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL E OS BANCOS COMERCIAIS ESTADUAIS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a informatização da arrecadação dos impostos estaduais pela SEFAZ e a necessidade da transmissão dos dados da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE em meio magnético pelas instituições bancárias estaduais;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°  Fica denunciado o “Convênio para Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais”, firmado em 22 de agosto de 1989, entre os Estados e o Distrito Federal e os Bancos Comerciais Estaduais.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

 

Art. 3°  Revogadas as disposições em contrário e o inciso II, do Decreto n° 12.847, de 14 de março de 1990, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de  setembro de 2002.

·          Na publicação oficial  não consta o artigo ao qual pertence o citado “inciso II”.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em  Manaus,  de  31 de julho de 2002.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda