GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N° 22.836, DE 31 DE JULHO DE 2002
Publicado no DOE de 31.07.2002, Poder Executivo, p. 1.
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Vide DESPACHO
de 09.08.02 do secretário executivo da secretaria executiva do CONFAZ,
publicado no DOU de 13.08.02.
·
Efeitos a
partir de 1º.9.02.
DISPÕE SOBRE A DENÚNCIA DO “CONVÊNIO PARA
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ATRAVÉS DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
ESTADUAIS”, FIRMADO ENTRE OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL E OS BANCOS
COMERCIAIS ESTADUAIS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição
do Estado, e,
CONSIDERANDO
a informatização da arrecadação dos
impostos estaduais pela SEFAZ e a necessidade da transmissão dos dados da Guia
Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE em meio magnético pelas
instituições bancárias estaduais;
Art.
1° Fica denunciado o “Convênio para Arrecadação de Tributos
através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais”, firmado em 22
de agosto de 1989, entre os Estados e o Distrito Federal e os Bancos Comerciais
Estaduais.
Art.
2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará
ciência do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário e o inciso II,
do Decreto n° 12.847, de
14 de março de 1990, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2002.
·
Na
publicação oficial não
consta o artigo ao qual pertence o citado “inciso II”.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 31
de julho de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES
PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
ALFREDO PAES
DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda