GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 21.191, 29 DE SETEMBRO DE
2000
Publicado no DOE de 29.09.2000, Poder Executivo, p. 2.
·
Efeitos a partir de
29.09.2000
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 50/00,
51/00, 52/00, 53/00 e 54/00 e o Ajuste SINIEF 3/00, todos de 15 de setembro de 2000 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
Art.
1° Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado, os Convênios ICMS 50/00, 52/00, 53/00 e 54/00 e o Ajuste
SINIEF 3/00, todos de 15 de setembro de 2000, publicados no Diário Oficial da
União, de 19.09.00 e o Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000,
publicado no Diário Oficial da União de 20.09.00, celebrados entre o Ministro
de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e
Tributação e o Gerente de Receita dos Estado e do Distrito Federal.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art.
3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda