GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 21.138, DE AGOSTO
DE 2.000
Publicado no DOE de 30.08.2000, Poder Executivo, p. 2.
·
Efeitos a partir de
30.08.2.000
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, com o
objetivo que especifica, e promove a designação de seus integrantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo
54, VIII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, junto à Secretaria de Estado da
Fazenda, COMISSÃO ESPECIAL, com objetivo de examinar a regularidade dos
procedimentos de concessão de incentivos fiscais, oferecendo ao Chefe do Poder
Executivo Relatório detalhado das propostas submetidas à deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas – CODAM.
Art.
2º A Comissão Especial instituída por
este Decreto tem como Presidente o Secretário de Estado da Fazenda, sendo
integrada pelos seguintes Membros:
I – CRISTÓVÃO MARQUES PINTO, Secretário
de Estado de Indústria e Comércio;
II – Dr. JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA
SILVA, Subsecretário de Estado de Indústria e Comércio;
III – DR. NELSON AZEVEDO DOS SANTOS,
representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM;
IV – Representante do Conselho Regional
de Economistas, indicado pelo Presidente do órgão, dentre integrantes da
categoria não comprometidos com escritórios de elaboração de projetos de
incentivos fiscais.
Parágrafo
único. As funções de Presidente e de Membro da
Comissão Especial não serão remuneradas, sendo consideradas
serviço público relevante.
Art.
3º
As Secretarias de Estado da Fazenda e de Indústria e Comércio Especial
todos os elementos ao cumprimento de seus objetivos.
Art.
4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de agosto de 2.000.
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo