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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2000

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 21035 DE 17 DE JULHO DE 2000

Publicado no DOE de 17.07.00, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 17.07.00

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 43ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 26 de junho de 2000,

 

D  E  C  R  E  T  A:

 

Art. 1º  Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 37/00 de 26 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 28.06.00, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2000.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda