Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 20.570, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

Publicado no DOE de 24.11.99, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 24.11.99

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 55/99, 56/99, 57/99, 58/99, 61/99, 62/99, 63/99, 64/99, 65/99, 66/99, 72/99, 73/99, 74 /99, 77/99, o Convênio Arrecadação 1/99, Ajustes SINIEF 8/99, 9/99 e o Protocolo ICMS 18/99, todos de 22 de outubro de 1999 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 95ª reunião ordinária, realizada em Vila Velha – ES, no dia 22 de outubro de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 55/99, 56/99, 57/99, 58/99, 61/99, 62/99, 63/99, 64/99,  65/99, 66/99, 72/99, 73/99, 74/99, 77/99, o Convênio Arrecadação 1/99, Ajustes SINIEF 8/99, 9/99 e o Protocolo ICMS 18/99, todos de 22 de outubro de 1999 publicados no Diário Oficial da União, de 28 de outubro de 1999, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 1999.

 

 

Amazonino Armando Mendes

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA