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Decreto Estadual              

Decreto Estadual - Ano 1990

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 12.925, DE 09 DE ABRIL DE 1990

Publicado no DOE de 09.04.90, Poder Executivo, p. 1.

·         Em vigor a partir de 09.04.90

 

ESTENDE a vigência do prazo previsto no artigo 1º, do Decreto nº 11.788, de 14 de fevereiro de 1989.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe   confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no artigo 15 da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro  de 1975 e no artigo 6º, da Lei nº 1699, de 13 de setembro de 1983,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O prazo previsto no artigo 1º, do Decreto nº 11.788, de 14 de fevereiro de 1989 e alterado pelo Decreto nº 12.875, de 28 de março de 1990, fica estendido para o período de 1º de julho de 1989 a 30 de abril de 1990.

·         O Decreto nº 12.875, de 28.03.90 (DOE de 28.03.88), altera prazo previsto no Decreto nº 11.166, de 08.06.1988.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 1990.

 

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

 

OSIRES MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo