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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2020

RESOLUÇÃO

Nº 0008/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 28.2.2020, Edição 00026, pág.1.

Republicada no DOE de 2.3.2020, Poder Executivo - Seção II, p. 1.

 

ALTERA a Resolução nº 0028/2019-GSEFAZ, que publica os atos normativos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, nos termos do inciso I, da cláusula segunda, e do § 2º, da cláusula terceira, do Convênio ICMS 190/2017.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, da cláusula segunda, e no inciso I, da cláusula terceira, do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Convênio ICMS 228/19, de 13 de dezembro de 2019;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 028/2019- GSEFAZ, de 30 de outubro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – a ementa:

PUBLICA os atos normativos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, nos termos do inciso I da cláusula segunda e do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017.”;

II – o item 37 do Anexo I:

37

Decreto

20.686, de 28/12/1999;

23.992/03;

24.058/04;

31.753/11.

APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências: Incentivos ao setor primário.

Art. 330

28/12/1999, Poder Executivo, p.3

01/01/2000

Aplicação em relação à atividade primária não amparada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 24/75.

.

Art. 2º. Ficam acrescentados os itens 38 a 40, ao Anexo I da Resolução nº 028/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:

 38

Lei Complementar

19, de 29/12/1997;

LC 103/12;

LC 112/12.

INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências: ativo permanente.

Art. 13, §16

29/12/1997, Poder Executivo, p.1

01/01/1998

Redução de base de cálculo nas operações de importação do exterior para ativo permanente de forma a resultar em carga tributária de 7%.

 39

Decreto

20.686, de 28/12/1999;

28.896/09;

29.349/09.

APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências: bens usados.

Art. 13, §10

28/12/1999, Poder Executivo, p.3

01/01/2000

Redução da Base de cálculo para o equivalente a 20% do valor da operação com bens usados para comercialização ou industrialização.

 40

Lei

3.182, de 01/11/2007;

3.270/08;

3.774/12.

Altera, na forma que especifica, a Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003.

Art. 4º

05.11.07, Poder Executivo, p. 1

05/11/2007

Apenas em relação aos incentivos concedidos às indústrias localizadas no interior do Estado.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2020.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda