GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0008/2020-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 28.2.2020, Edição 00026, pág.1.
Republicada
no DOE de 2.3.2020, Poder Executivo - Seção II, p. 1.
ALTERA a Resolução nº 0028/2019-GSEFAZ,
que publica os atos normativos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017,
nos termos do inciso I, da cláusula segunda, e do § 2º, da cláusula terceira,
do Convênio ICMS 190/2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 3º, da Lei
Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, da cláusula segunda, e no
inciso I, da cláusula terceira, do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de
2017, com a redação dada pelo Convênio ICMS 228/19, de 13 de dezembro de 2019;
R E S O L V E :
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes
dispositivos da Resolução nº 028/2019- GSEFAZ, de 30 de outubro de 2019, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
I – a ementa:
“PUBLICA os atos normativos vigentes e não vigentes
em 8 de agosto de 2017, nos termos do inciso I da cláusula segunda e do inciso I da cláusula
terceira do Convênio ICMS 190/2017.”;
II – o item 37 do Anexo I:
“
37 |
Decreto |
20.686, de 28/12/1999; 23.992/03; 24.058/04; 31.753/11. |
APROVA o Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
e dá outras providências: Incentivos ao setor primário. |
Art. 330 |
28/12/1999, Poder Executivo, p.3 |
01/01/2000 |
Aplicação em
relação à atividade primária não amparada pelo art. 15 da Lei Complementar nº
24/75. |
“.
Art.
2º. Ficam
acrescentados os itens 38 a 40, ao Anexo I da Resolução nº 028/2019-GSEFAZ, com
as seguintes redações:
“
38 |
Lei
Complementar |
19, de
29/12/1997; LC 103/12; LC 112/12. |
INSTITUI o Código Tributário
do Estado do Amazonas e dá outras providências: ativo permanente. |
Art. 13, §16 |
29/12/1997, Poder Executivo, p.1 |
01/01/1998 |
Redução de base
de cálculo nas operações de importação do exterior para ativo permanente de
forma a resultar em carga tributária de 7%. |
39 |
Decreto |
20.686, de 28/12/1999; 28.896/09; 29.349/09. |
APROVA o Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e dá outras providências: bens usados. |
Art. 13, §10 |
28/12/1999, Poder Executivo, p.3 |
01/01/2000 |
Redução da
Base de cálculo para o equivalente a 20% do valor da operação com bens usados
para comercialização ou industrialização. |
40 |
Lei |
3.182, de
01/11/2007; 3.270/08; 3.774/12. |
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 2.826,
de 29 de setembro de 2.003. |
Art. 4º |
05.11.07, Poder Executivo, p. 1 |
05/11/2007 |
Apenas em relação aos incentivos
concedidos às indústrias localizadas no interior do Estado. |
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Manaus,
27 de fevereiro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda