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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2020

RESOLUÇÃO

Nº 0047/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 29.12.2020, Edição 00170, pág.2.

ALTERA a Resolução nº 0028/2019-GSEFAZ, que publica os atos normativos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, nos termos do inciso I da cláusula segunda e do § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I da cláusula segunda e no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Convênio ICMS 228/19, de 13 de dezembro de 2019,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 41 a 44 ao Anexo I da Resolução nº 028/2019 – GSEFAZ, de 30 de outubro de 2019, com as seguintes redações:

ITEM

(2)

ATOS

(3)

NÚMERO

(4)

EMENTA OU ASSUNTO

(5)

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

(6)

DATA DA

PUBLICAÇÃO NO DOE (7)

TERMO

INICIAL

(8)

OBSERVAÇÕES (9)

41

Lei

5.339, de 11 de dezembro de 2020.

ALTERA a Lei nº 5.170, de 2020, que concede remissão e anistia do ICMS e dispõe sobre a revogação e reinstituição de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos em desacordo com a alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma prevista no Convênio ICMS 190/17, e a Lei nº 2.826, de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.

Arts. 1º, 2º e 3º

11/12/2020

29/12/2003

Alteração da vigência dos incentivos da Lei nº 2.826/03 para o interior do Estado, refletindo os prazos previstos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17.

42

Lei Complementar

209, de 11 de dezembro de 2020.

Altera o Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 para CONCEDER crédito fiscal presumido nas saídas internas de ovo promovidas por produtor localizado no Estado.

Acrescenta o art. 18-A

11/12/2020

01/04/2021

Adesão a benefício fiscal concedido pelo Estado de Rondônia no Regulamento do ICMS, Anexo IV, Parte 2, item 10, conforme autorização prevista na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17.

43

Decreto

43.182, de 14 de dezembro de 2020.

CONCEDE crédito fiscal presumido nas saídas internas de ovo promovidas por produtor localizado no Estado.

Art. 1º, 2º e 3º

 

14/12/2020

01/04/2021

Adesão a benefício fiscal concedido pelo Estado de Rondônia no Regulamento do ICMS, Anexo IV, Parte 2, item 10, conforme autorização prevista na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17.

44

Decreto

43.209, de 21 de dezembro de 2020.

ALTERA o Decreto n° 23.994, de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.

Art. 1º

21/12/2020

29/12/2003

Alteração da vigência dos incentivos da Lei nº 2.826/03 para o interior do Estado, refletindo os prazos previstos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de dezembro de 2020.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda