GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0047/2020-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 29.12.2020,
Edição 00170, pág.2.
ALTERA a Resolução nº 0028/2019-GSEFAZ,
que publica os atos normativos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017,
nos termos do inciso I da cláusula segunda e do § 2º da cláusula terceira do
Convênio ICMS 190/2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar
nº 160, de 7 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I da cláusula segunda e no
inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de
2017, com a redação dada pelo Convênio ICMS 228/19, de 13 de dezembro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens
41 a 44 ao Anexo I da Resolução nº 028/2019 – GSEFAZ,
de 30 de outubro de 2019, com
as seguintes redações:
ITEM (2) |
ATOS (3) |
NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
DISPOSITIVO
ESPECÍFICO (6) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO INICIAL (8) |
OBSERVAÇÕES (9) |
41 |
Lei |
5.339, de 11 de dezembro de 2020. |
ALTERA a Lei nº 5.170, de 2020, que concede remissão e anistia do ICMS e
dispõe sobre a revogação e reinstituição de benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais concedidos em desacordo com a alínea “g” do inciso XII do
§ 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma prevista no Convênio ICMS
190/17, e a Lei nº 2.826, de 2003, que regulamenta a Política Estadual de
Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá
outras providências. |
Arts. 1º, 2º e 3º |
11/12/2020 |
29/12/2003 |
Alteração da
vigência dos incentivos da Lei nº 2.826/03 para o interior do Estado,
refletindo os prazos previstos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17. |
42 |
Lei Complementar |
209, de 11 de dezembro de 2020. |
Altera o
Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº
19, de 29 de dezembro de 1997 para CONCEDER crédito fiscal presumido
nas saídas internas de ovo promovidas por produtor localizado no Estado. |
Acrescenta o art. 18-A |
11/12/2020 |
01/04/2021 |
Adesão a
benefício fiscal concedido pelo Estado de Rondônia no Regulamento do ICMS,
Anexo IV, Parte 2, item 10, conforme autorização prevista na cláusula décima
terceira do Convênio ICMS 190/17. |
43 |
Decreto |
43.182, de 14 de dezembro de 2020. |
CONCEDE crédito fiscal presumido nas saídas internas de ovo promovidas por
produtor localizado no Estado. |
Art. 1º, 2º e 3º |
14/12/2020 |
01/04/2021 |
Adesão a
benefício fiscal concedido pelo Estado de Rondônia no Regulamento do ICMS,
Anexo IV, Parte 2, item 10, conforme autorização prevista na cláusula décima
terceira do Convênio ICMS 190/17. |
44 |
Decreto |
43.209, de 21 de dezembro de 2020. |
ALTERA o Decreto n° 23.994, de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n°
2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos
Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências. |
Art. 1º |
21/12/2020 |
29/12/2003 |
Alteração da
vigência dos incentivos da Lei nº 2.826/03 para o interior do Estado,
refletindo os prazos previstos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17. |
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA,
em Manaus, 28 de dezembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda