GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0025/2020-GSEFAZ
Publicada
no DOE de 6.7.2020, Edição n° 00075, pág.1.
MODIFICA a Resolução nº 0014/2020 - GSEFAZ, que
autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição
ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que
especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L
V E:
Art. 1º Ficam alterados os
seguintes dispositivos da Resolução nº 0014/2020–GSEFAZ, de 15 de abril de
2020, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de
contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma
que especifica, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
I - o caput
do art. 1º:
“Art. 1º Autorizar a
postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES,
FTI, UEA e FPS devidos ao estado do Amazonas e cujo vencimento ocorra nos meses
de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, na forma prevista nesta
Resolução.”;
II - o § 5º do art. 2º:
“§ 5º O benefício
previsto nesta Resolução somente se aplica ao ICMS ou à contribuição ao FMPES,
FTI, UEA ou FPS cujo vencimento ocorra nos meses de abril, maio, junho, julho e
agosto de 2020, sendo irrelevante para determinação de sua aplicabilidade a data da ocorrência de fato gerador, o mês de competência
do tributo ou qualquer outra circunstância, de fato ou de direito, que tenha
originado a obrigação.”.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de julho de 2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA,
em Manaus, 03 de julho de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda