GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0016/2020-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 28.4.2020, Edição 00048, pág. 1.
MODIFICA
a Resolução
nº 0014/2020-GSEFAZ, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do
ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do
Amazonas, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de modificar dispositivo da Resolução nº 0014/2020-GSEFAZ,
de 15 de abril de 2020, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela
do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do
Amazonas, na forma que especifica;
R E S O L
V E :
Art. 1º Fica acrescentado o §
10 ao art. 2º da Resolução nº 0014/2020-GSEFAZ, com
a seguinte redação:
Ҥ 10. Para os efeitos
desta Resolução, considerando as hipóteses de erro de cálculo ou arredondamento
de valores, configura adimplemento da primeira parcela, respeitadas as datas de
vencimento previstas no § 2º, o recolhimento de valor até 1% (um por cento)
inferior ao percentual mínimo previsto no caput, sem prejuízo do disposto no § 4º
deste artigo.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de abril de 2020.
ALEX DEL
GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda