Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2018

RESOLUÇÃO

Nº 0015/2018-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 28.6.2018, Edição 00074, pág. 01.

·  REVOGADA pela Resolução n°012/2019-GSEFAZ, de 27.5.2019; Alterada pela Resolução nº 020/2018-GSEFAZ, de 3.9.2018; Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018.

 

ESTABELECE o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final para definição da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de que trata o art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, nas operações com bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula quarta-A do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,

R E S O L V E:

Art. 1º O valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, classificadas na posição 2203.00.00 da NCM/SH, são os estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º  REVOGADO pela Resolução nº 0020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 22.8.2018

Redação original:

Art. 2º Na hipótese de adoção da base de cálculo prevista no art. 1º, quando o valor da operação própria praticado pelo substituto for superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF estabelecido nesta Resolução, a base de cálculo do imposto será calculada aplicando-se as margens de valor agregado previstas no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 0017/2017-GSEFAZ, de 1º de junho de 2017.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de junho de 2018.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO

Item

Descrição do Produto

Fabricante

PMPF

1.

Garrafa Retornável 300ml

 

 

1.1.

 Brahma Chopp

 Ambev

3,00

1.2.

1.2 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original:

1.2 Itaipava Pilsen

Petropolis

2,86

1.3.

 Skol Pilsen

 Ambev

3,00

2.

Garrafa Retornável 600ml

 

 

2.1.

 Amstel

 Heineken

7,13

2.2.

 Antarctica Pilsen

 Ambev

4,58

2.3.

 Bavaria Pilsen

 Heineken

3,52

2.4.

 Bohemia Pilsen

 Ambev

8,52

2.5.

 Brahma Chopp

 Ambev

7,10

2.6.

 Brahma Extra Lager

 Ambev

7,14

2.7.

 Brahma Fresh

 Ambev

5,66

2.8.

 Crystal Pilsen

 Petrópolis

4,04

2.9.

 Devassa

 Brasil Kirin

4,91

2.10.

 Eisenbahn Pilsen

 Brasil Kirin

7,05

2.11.

 Glacial

 Brasil Kirin

3,11

2.12.

 Heineken

 Heineken

8,44

2.13.

2.13 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original:

2.13 Itaipava Pilsen

 

 Petrópolis

 

6,36

2.14.

2.14 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original:

2.14 Itaipava Premium

 Petrópolis

6,42

2.15.

 Kaiser Pilsen

 Heineken

4,12

2.16.

 No Grau

 Brasil Kirin

3,90

2.17.

 Original

 Ambev

9,33

2.18.

 Proibida Pilsen

 CBBP

4,32

2.19.

 Schin Pilsen

 Brasil Kirin

4,19

2.20.

 Skol Pilsen

 Ambev

5,94

3.

Garrafa Retornável 1000ml

 

 

3.1.

 Antarctica Pilsen

 Ambev

5,85

3.2.

 Brahma Chopp

 Ambev

5,89

3.3.

 Crystal Pilsen

 Petrópolis

4,34

3.4.

 Glacial

 Brasil Kirin

4,57

3.5.

3.5 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original:

3.5 Itaipava Pilsen

 

Petrópolis

 

5,89

3.6

 Proibida Pilsen

 CBBP

4,63

3.7.

 Schin Pilsen

 Brasil Kirin

4,59

3.8.

 Skol Pilsen

 Ambev

5,27

4.

Lata 250 a 349ml

 

 

4.1.

 Amstel

 Heineken

1,81

4.2.

 Antarctica Pilsen

 Ambev

1,93

4.3.

 Bavaria

 Heineken

1,24

4.4.

 Brahma Chopp

 Ambev

1,97

4.5.

 Budweiser

 Ambev

2,77

4.6.

 Cerpa Tijuca

Cerpa

3,25

4.7.

 Crystal Pilsen

 Petrópolis

1,34

4.8.

 Devassa

 Brasil Kirin

1,69

4.9.

 Heineken

 Heineken

3,18

4.9A

4.9-A Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original do Item acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018

4.9-A Império Pilsen

Cidade Imperial

1,98

4.9B

4.9-B Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original do item 4.9-B acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018

4.9-B Império Gold

Cidade Imperial

3,43

4.9C

4.9-C. Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original do item 4.9C a acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018

4.9-C Império Lager

Cidade Imperial

3,43

4.10.

4.10 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:

4.10 Itaipava Fest

Petrópolis

2,58

4.11.

4.11 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:

4.11. Itaipava Pilsen

Petrópolis

1,93

4.12.

4.12 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:

 Itaipava Premium

Petrópolis

2,73

4.13.

 Kaiser Pilsen

 Heineken

1,95

4.14.

 Kaiser Radler

 Heineken

1,92

4.15.

 Proibida Pilsen

 CBBP

1,92

4.16.

 Proibida PM Forte

 CBBP

2,45

4.17.

 Proibida PM Leve

 CBBP

1,99

4.18.

 Proibida PM RV Mulher

 CBBP

1,45

4.19.

 Proibida Puro Malte

 CBBP

2,95

4.20.

 Schin Pilsen

 Brasil Kirin

1,51

4.21.

 Skol Beats

Ambev

3,41

4.22.

 Skol Pilsen

 Ambev

1,73

4.23.

 Sol Premium

 Heineken

2,77

4.24.

 Stella Artois

 Ambev

3,24

5.

Lata 350 ml

 

 

5.1.

 Amstel

 Heineken

2,79

5.2.

 Antarctica Pilsen

 Ambev

1,90

5.3.

 Bavaria 0.0%

 Heineken

1,84

5.4.

 Bavaria Pilsen

 Heineken

1,64

5.5.

 Bavaria Premium

 Heineken

2,08

5.6.

 Becks

 Ambev

4,49

5.7.

 Bohemia

 Ambev

3,11

5.8.

 Brahma Chopp

 Ambev

2,18

5.9.

 Brahma Extra Lager

 Ambev

3,45

5.10.

 Brahma Extra Red Lager

 Ambev

3,45

5.11.

 Brahma Extra Weiss

 Ambev

3,45

5.12.

 Brahma Fresh

 Ambev

2,34

5.13.

 Brahma Malzbier

 Ambev

3,45

5.14.

 Brahma Zero

 Ambev

2,97

5.15.

 Budweiser

 Ambev

3,45

5.16.

 Caracu

 Ambev

3,45

5.17.

 Crystal Pilsen

 Petrópolis

1,72

5.18.

 Devassa

 Brasil Kirin

2,53

5.19.

 Eisenbahn

 Brasil Kirin

3,56

5.20.

 Glacial

 Brasil Kirin

1,45

5.21.

 Heineken

 Heineken

3,41

 

5.21A

5.21-A Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

5.21-A Redação original do Item 5.21-A acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018

Império Pilsen

Cidade Imperial

3,05

5.22.

 5.22 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

5.22. Itaipava Light

 Petrópolis

2,53

5.23.

5.23 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original:

5.23 Itaipava Malzbier

 Petrópolis

3,67

5.24.

5.24 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original: 

5.24. Itaipava Pilsen

 Petrópolis

2,36

5.25.

5.25 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original: 

5.25 Itaipava Premium

 Petrópolis

3,67

5.26.

5.26 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original:

Itaipava ZERO Álcool

 Petrópolis

2,52

5,27.

 Kaiser Pilsen

 Heineken

1,62

5.28.

 Kaiser Radler

 Heineken

3,01

5.29.

 Miller

 Petrópolis

3,32

5.30.

 No Grau

 Brasil Kirin

1,61

5.31.

 Petra

 Petrópolis

3,74

5.32.

 Proibida Pilsen

 CBBP

2,20

5.33.

 Proibida PM Forte

 CBBP

2,79

5.34.

 Proibida PM Leve

 CBBP

2,49

5.35.

 Schin Pilsen

 Brasil Kirin

1,60

5.36.

 Schin Zero Álccol

 Brasil Kirin

2,22

5.37.

 Skol Pilsen

 Ambev

2,32

5.38.

 Xingu

 Heineken

2,86

6.

Lata 473ml

 

6.1.

 Amstel

 Heineken

5,13

6.2.

 Bavaria Pilsen

 Heineken

2,74

6.3.

 Brahma Chopp

 Ambev

4,09

6.4.

 Crystal Pilsen

 Petrópolis

3,21

6.4A

6.4-A Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original do item 6.4-A acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018

Império Pilsen

Cidade Imperial

4,03

6.5.

6.5 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original: 

Itaipava Pilsen

 Petrópolis

4,09

6.6.

 Kaiser Pilsen

 Heineken

3,02

6.7.

 Proibida Pilsen

 CBBP

3,21

6.8.

 Proibida PM Leve

 CBBP

3,69

6.9.

 Schin Pilsen

 Brasil Kirin

3,02

6.10.

 Skol Pilsen

 Ambev

3,67

7.

Garrafa Descartável 250ml

 

7.1.

 Crystal

 Petrópolis

1,84

7.2.

 Heineken

 Heineken

3,69

7.3.

7.3 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original:

7. 3 Itaipava

 Petrópolis

1,72

7.4.

7.4 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original:

Itaipava Light

 Petrópolis

2,26

7.5.

 Kaiser Pilsen

 Heineken

1,94

7.6.

 Kaiser Radler

 Heineken

2,20

8.

Garrafa Descartável 251 a 355ml

8.1.

 Antarctica Pilsen

 Ambev

3,23

8.2.

 Bavaria Premium

 Heineken

2,80

8.3.

 Bavaria Sem Álcool

 Heineken

1,87

8.4.

 Becks

 Ambev

4,19

8.5.

 Birra Moretti

 Heineken

6,81

8.6.

 Bohemia

 Ambev

3,98

8.7.

 Bohemia Aura Lager

 Ambev

6,61

8.8.

 Bohemia Pale Ale

 Ambev

6,61

8.9.

 Bohemia Weiss

 Ambev

6,61

8.10.

 Brahma Chopp

 Ambev

3,50

8.11.

 Brahma Extra Lager

 Ambev

3,26

8.12.

 Brahma Extra Red Lager

 Ambev

3,14

8.13.

 Brahma Extra Weiss

 Ambev

3,07

8.14.

 Brahma Malzbier

 Ambev

3,74

8.15.

 Brahma Zero

 Ambev

3,50

8.16.

 Budweiser

 Ambev

4,17

8.17.

 Caracu

 Ambev

4,10

8.18.

 Cerpa Export

Cerpa

4,76

8.19.

 Cerpa Prime

Cerpa

5,72

8.20.

 Cerpa Tijuca

Cerpa

4,39

8.21.

 Colorado 300ml

 Ambev

5,90

8.22.

 Corona

 Ambev

6,58

8.23.

 Crystal Pilsen

 Petrópolis

2,79

8.24.

 Desperados

 Heineken

4,80

8.25.

 Devassa Loura

 Brasil Kirin

3,64

8.26.

 Devassa Negra

 Brasil Kirin

3,46

8.27.

 Devassa Ruiva

 Brasil Kirin

3,50

8.28.

 Dos Equis

 Heineken

5,05

8.29.

 Eisenbahn 5

 Brasil Kirin

6,30

8.30.

 Eisenbahn Dunkel

 Brasil Kirin

5,92

8.31.

 Eisenbahn Kolsch

 Brasil Kirin

4,30

8.32.

 Eisenbahn Outras

 Brasil Kirin

5,20

8.33.

 Eisenbahn Pale Ale

 Brasil Kirin

5,71

8.34.

 Eisenbahn Pilsen

 Brasil Kirin

4,26

8.35.

 Eisenbahn Strong Golden Ale

 Brasil Kirin

5,82

8.36.

 Eisenbahn Weiss

 Brasil Kirin

5,82

8.37.

 Eisenbahn Weizenbock

 Brasil Kirin

6,50

8.38.

 Heineken 330

 Heineken

4,33

8.39.

 Heineken 355

 Heineken

4,52

8.39A

8.39-A Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original do item 8.39-A acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018

Império Pilsen 300ml

Cidade Imperial

2,76

8.39B

8.39 –B Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original do 8.39-B acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018

Império Pilsen 275ml

Cidade Imperial

3,38

8.39C

8.39-C - Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original do item acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018

Império Lager 275ml

Cidade Imperial

3,72

8.40.

8.40 - Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original:

 Itaipava Fest

 Petrópolis

3,52

8.41.

8.41. Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original:

Itaipava Malzbier

 Petrópolis

3,91

8.42.

8.42. Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original:

8.42.  Itaipava Pilsen 355ml

 Petrópolis

3,55

8.43.

8.43. Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original: 

8.43. Itaipava Premium

 Petrópolis

4,03

8.44.

8.44.  Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original: 

8.44 Itaipava ZERO Álcool

 Petrópolis

3,91

8.45.

 Kirin Ichiban

 Brasil Kirin

3,53

8.46.

 Leffe

 Ambev

12,90

8.47.

 Miller

 Petrópolis

4,15

8.48.

 Original

 Ambev

4,16

8.49.

 Petra

 Petrópolis

3,91

8.50.

 Proibida Pilsen

 CBBP

2,83

8.51.

 Proibida PM Forte

 CBBP

3,39

8.52.

 Proibida PM Leve

 CBBP

3,39

8.53.

 Proibida Puro Malte

 CBBP

4,33

8.54.

 Proibida RV Mulher

 CBBP

3,39

8.55.

 Schin Malzbier

 Brasil Kirin

2,81

8.56.

 Schin Pilsen

 Brasil Kirin

2,24

8.57.

 Schin Zero Álcool

 Brasil Kirin

2,81

8.58.

 Serramalte

 Ambev

4,16

8.59.

 Skol Beats

 Ambev

4,14

8.60.

 Skol Beats Extreme

 Ambev

4,75

8.61.

 Skol Pilsen

 Ambev

2,80

8.62.

 Sol Premium

 Heineken

3,88

8.63.

 Stella Artois

 Ambev

4,24

8.64.

 Wals 300ml

 Ambev

6,90

8.65.

 Wals 375ml (embal especial)

 Ambev

14,90

8.66.

 Xingu

 Heineken

3,59

9.

Garrafa Descartável 500 a 750ml

9.1.

 Amstel

 Heineken

7,49

9.2.

 Baden Baden Golden

 Brasil Kirin

17,03

9.3.

 Baden Baden Outras

 Brasil Kirin

16,20

9.4.

 Baden Baden Pilsen Cristal

 Brasil Kirin

14,44

9.5.

 Baden Baden Weiss

 Brasil Kirin

17,14

9.6.

 Bavaria Premium

 Heineken

6,73

9.7.

 Black Princess

 Petrópolis

11,07

9.8.

 Black Princess Gold

 Petrópolis

11,34

9.9.

 Budweiser

 Ambev

6,72

9.10.

 Cerpa Tijuca

Cerpa

12,00

9.11.

 Colorado

 Ambev

12,90

9.12.

 Edelweiss

 Heineken

15,68

9.13.

 Eisenbahn Pilsen

 Brasil Kirin

7,99

9.14.

 Heineken

 Heineken

8,86

9.14A

9.14-A. Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original do item 9.14-A Item acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018

Império Pilsen

Cidade Imperial

5,93

9.15.

 Murphy´s Irish Stout

 Heineken

15,13

9.16.

 Original

 Ambev

9,39

9.17.

 Petra

 Petrópolis

14,98

9.18.

 Proibida Pilsen

CBBP

4,99

9.19.

 Proibida PM Forte

CBBP

5,45

9.20.

 Proibida PM Leve

CBBP

5,45

9.21.

 Proibida Puro Malte

 CBBP

8,19

9.22.

 Serramalte

 Ambev

7,54

9.23.

 Sol Premium

 Heineken

6,27

9.24.

 Stella Artois

 Ambev

7,26

9.25.

 Wals

 Ambev

13,90

10.

Garrafa Descartável 1000ml

 

10.1.

 Antarctica Pilsen

 Ambev

5,97

10.2.

 Brahma Chopp

 Ambev

5,97

10.3.

 Crystal Pilsen

 Petrópolis

4,62

10.4.

10.4 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original: 

Itaipava Pilsen

 Petrópolis

6,18

10.5.

 Schin Pilsen

 Brasil Kirin

4,83

10.6.

 Skol Pilsen

 Ambev

5,38

11.

Outras Embalagens

 

11.1.

 Heineken Barril 5L

 Heineken

65,47

12.

12 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

 

Redação original do Item 12 acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018

Garrafa descartável inferior a 250ml

 

 

12.1

12.1 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

12.1 Redação original do item 12.1 acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018

Império Gold Garrafa 210ml

Cidade Imperial

2,88