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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2018

 

RESOLUÇÃO

N° 0020/2018 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 04.9.2018, Edição 00103, pág.1.

 

MODIFICA a Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

·   A despeito de ter sido publicado erroneamente como Decreto n° 30.449, de 2018, infere-se que o Decreto correto é 39.449, de 22 de agosto de 2018.

CONSIDERANDO a revogação, pelo Decreto nº 30.449, de 2018, do § 5º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novos produtos na relação constante no Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com as seguintes redações:

Item

Descrição do Produto

Fabricante

PMPF

4.9A

Império Pilsen

Cidade Imperial

1,98

4.9B

Império Gold

Cidade Imperial

3,43

4.9C

Império Lager

Cidade Imperial

3,43

5.21A

Império Pilsen

Cidade Imperial

3,05

6.4A

Império Pilsen

Cidade Imperial

4,03

8.39A

Império Pilsen 300ml

Cidade Imperial

2,76

8.39B

Império Pilsen 275ml

Cidade Imperial

3,38

8.39C

Império Lager 275ml

Cidade Imperial

3,72

9.14A

Império Pilsen

Cidade Imperial

5,93

12

Garrafa descartável inferior a 250ml

 

 

12.1

Império Gold Garrafa 210ml

Cidade Imperial

2,88

.

Art. 2º  Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao art. 2º a 22 de agosto de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de setembro de 2018.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda