GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 003/2018-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 24.1.2018,
Edição 00008, pág.1.
· Vide Resolução n°
016/2018-GSER, de 2.3.2018.
AUTORIZA a Secretaria Executiva da Receita a aplicar as disposições
constantes do art. 391, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
o interesse do Fisco Estadual e a
necessidade de garantir maior eficiência na arrecadação de ICMS de
contribuintes ou ramo de atividade;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 391 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar
a Secretaria Executiva da Receita a submeter determinado contribuinte do ICMS
ou determinado ramo de atividade às disposições previstas no art. 391 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999.
Art. 2º A
Secretaria Executiva da Receita expedirá os atos normativos complementares
necessários ao cumprimento do previsto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 22 de janeiro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda