Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2017

 

RESOLUÇÃO

Nº 0035/2017– GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 23.11.2017, Edição 00126, pág. 02.

 

ALTERA a Resolução nº 001/2016-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de maior controle sobre o recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, constantes do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, conforme disposto no art. 117-A do referido Regulamento,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, de 12 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso V do art. 4º:

V - informar, mediante processo a ser encaminhado ao Departamento de Fiscalização – DEFIS da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, os valores do estoque e do imposto apurados, bem como o número de parcelas e seus respectivos valores.”;

II – os incisos II e III do art. 5º:

“II - solicitar os créditos correspondentes, mediante processo a ser encaminhado ao DEFIS;

III - abater o crédito autorizado pelo DEFIS do ICMS devido nas futuras entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.”;

III - o art. 7º:

“Art. 7º Os casos não disciplinados nesta Resolução serão solucionados pela SEFAZ mediante processo a ser encaminhado ao DEFIS.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de novembro de 2017.

 

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda