Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2017

 

RESOLUÇÃO

Nº 0033/2017–GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 23.11.2017, Edição 00126, p. 1.

 

 

ALTERA a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a margem de valor agregado constante no Convênio ICMS 74/94 para o produto indicado nesta Resolução;

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 74/94 estava incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 16.164, de 9 de agosto de 1994,

 

R E S O LV E:

 

Art. 1º Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

3.

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 

3204

3205.00.00

3206

3212

24.003.00

50%

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,16 de novembro de 2017.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda