GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0012/2017-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 27.04.2017, Edição 00046, pág. 3
DISCIPLINA
os documentos necessários à impugnação, pelo sujeito passivo, do lançamento
do IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de especificar os documentos
necessários à impugnação do IPVA lançado na forma dos artigos 152-H e 152-I da
Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 152-J da Lei
Complementar nº 19, de 1997, e os artigos 28, 44, 46, 47 e 69 a 73 do
Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº
4.564, de 14 de março de 1979,
R E S O L V E:
Art. 1º O IPVA lançado na forma dos
artigos 152-H e 152-I da Lei Complementar nº 19, de 29 de
dezembro de 1997, poderá ser impugnado, com efeito suspensivo, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do lançamento.
§ 1º Na impugnação o contribuinte
alegará por escrito a matéria impugnada, fazendo juntada de todas as provas
necessárias.
§ 2º A impugnação deverá ser
formalizada pelo sujeito passivo ou representante legal mediante protocolo de
processo na Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC da Secretaria de
Estado da Fazenda - Sefaz, contendo obrigatoriamente os seguintes documentos:
I - cópia autenticada do documento de
identidade, que permita sua identificação e conferência de assinatura, e do CPF
do requerente ou procurador;
II - cópia simples do comprovante de
residência do requerente;
III - em caso de procurador, cópia
autenticada da procuração específica;
IV - cópia do documento do veículo
(CRV/CRLV), salvo em caso de alienação fiduciária, com ou sem reserva de
domínio, e de arrendamento mercantil, caso em que a instituição financeira
impugnante deverá anexar cópia do respectivo contrato de alienação ou
arrendamento;
V - em se tratando de pessoa
jurídica, cópia simples do contrato social ou estatuto, devidamente registrado
na Junta Comercial, e cópia do ato de nomeação do representante legal;
VI - cópia dos documentos
comprobatórios de sua defesa;
VII - cópia simples do comprovante de
recolhimento da parte do lançamento não impugnada, se houver, na forma do art.
71 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto
nº 4.564, de 14 de março de 1979;
VIII - comprovante de recolhimento da
taxa de expediente;
IX - requerimento de impugnação do
lançamento do IPVA, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo Único
desta Resolução.
§ 3º Além dos documentos indicados no
§ 2º deste artigo, a contestação deverá, ainda, ser instruída com os seguintes
documentos:
I - na hipótese de veículo alienado
sem comunicação de venda ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no
prazo do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, a decisão judicial
deferindo a respectiva mudança de titularidade;
II - na hipótese de impugnação da base
de cálculo, conforme previsto no art. 46 do RPTA, as pesquisas que comprovem o
valor do veículo no mercado local, publicadas por instituição especializada;
III - na hipótese de pagamento total do
débito objeto de cobrança, comprovante original do Documento de Arrecadação -
DAR, devidamente pago;
IV - na hipótese de isenção de IPVA
por roubo ou furto do veículo, conforme previsto no art. 149, inciso X, da Lei
Complementar nº 19, de 1997, cópia do Boletim de Ocorrência da Delegacia
Especializada de Roubos e Furtos de Veículos;
V - na hipótese de isenção de IPVA no
período compreendido entre a apreensão do veículo e arrematação, relativa a
automóveis removidos, retidos ou apreendidos pelos órgãos ou entidades do
Sistema Nacional de Trânsito, destinados à realização de leilão público,
conforme previsto no art. 149 inciso XI da Lei Complementar nº 19, de 1997:
a) documento comprobatório de
apreensão por órgão do Sistema Nacional de Trânsito;
b) documento comprobatório da hasta
pública (Nota Fiscal de Leilão);
VI - na hipótese de isenção por
sinistro do veículo com perda total, conforme previsto no art. 149, inciso IX,
da Lei Complementar nº 19, de 1997:
a) cópia do boletim de ocorrência ou
laudo de acidente de tráfego, do Departamento de Polícia Técnica e Científica;
b) cópia do laudo pericial sobre o
veículo (chassi), emitido pelo Departamento de Polícia Técnica e Científica;
c) cópia do Ofício da Delegacia
Especializada de Roubos e Furtos de Veículos, dirigido ao DETRAN/AM,
autorizando a baixa definitiva do veículo;
VII - nos demais casos de isenção
previstos no art. 149 da Lei Complementar nº 19, de 1997, os documentos
comprobatórios do reconhecimento da respectiva situação de isenção por parte da
Sefaz.
Art. 2º Recebida a impugnação, a Central
de Atendimento – CAC encaminhará o processo à Subgerência de Controle do IPVA –
SGIV, que emitirá parecer prévio sugerindo o deferimento ou indeferimento da
mesma.
Art. 3º Após a emissão do parecer, a SGIV
encaminhará os autos ao órgão julgador, nos termos regulados pelo RPTA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de abril
de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado
da Fazenda
ANEXO ÚNICO - MODELO DE REQUERIMENTO DE
IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPVA (Artigos 152-H E 152-I da LC 19/97)
À Secretaria de
Estado da Fazenda
IMPUGNAÇÃO (Se
Pessoa Jurídica)
_____________,
com sede e estabelecimento na rua _________, Cep, município, UF, CNPJ_________,
por seu representante legal, não se conformando com o lançamento do IPVA do
exercício de ........., do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente,
no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 69, § 5º, do RPTA aprovado pelo
Decreto nº 4564/1979, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de
direito que se seguem (art. 70 a 73 do RPTA):
IMPUGNAÇÃO (Se
Pessoa Física)
_____________,
residente e domiciliado na rua _________, Cep, município, UF, CPF_________, não
se conformando se conformando com o lançamento do IPVA do exercício de
........., do qual foi notificado em _____, do qual foi notificado em _____,
vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 69, § 5º,
do RPTA aprovado pelo Decreto nº 4564/1979, apresentar sua impugnação, pelos
motivos de fato e de direito que se seguem (art. 70 a 73 do RPTA):
I - OS FATOS
Descrição dos
motivos de fato, de forma minuciosa e clara. Deverão ser descritos aqueles
importantes para a solução do conflito.
II - O DIREITO
II.1.
PRELIMINAR
Nas
preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o
mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que
podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.
II.2. MÉRITO
Descrição do
direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas
que possuir (anexá-las).
III - A
CONCLUSÃO
À vista de todo
exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e
requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser
decidido, cancelando-se o débito fiscal reclamado.
Termos em que
pede deferimento.
............................,
dd de mm de AAAA.
...................................................................
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