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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2017

 

RESOLUÇÃO

Nº 0012/2017-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 27.04.2017, Edição 00046, pág. 3

 

DISCIPLINA os documentos necessários à impugnação, pelo sujeito passivo, do lançamento do IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de especificar os documentos necessários à impugnação do IPVA lançado na forma dos artigos 152-H e 152-I da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 152-J da Lei Complementar nº 19, de 1997, e os artigos 28, 44, 46, 47 e 69 a 73 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,

R E S O L V E:

Art. 1º O IPVA lançado na forma dos artigos 152-H e 152-I da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, poderá ser impugnado, com efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do lançamento.

§ 1º Na impugnação o contribuinte alegará por escrito a matéria impugnada, fazendo juntada de todas as provas necessárias.

§ 2º A impugnação deverá ser formalizada pelo sujeito passivo ou representante legal mediante protocolo de processo na Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, contendo obrigatoriamente os seguintes documentos:

I - cópia autenticada do documento de identidade, que permita sua identificação e conferência de assinatura, e do CPF do requerente ou procurador;

II - cópia simples do comprovante de residência do requerente;

III - em caso de procurador, cópia autenticada da procuração específica;

IV - cópia do documento do veículo (CRV/CRLV), salvo em caso de alienação fiduciária, com ou sem reserva de domínio, e de arrendamento mercantil, caso em que a instituição financeira impugnante deverá anexar cópia do respectivo contrato de alienação ou arrendamento;

V - em se tratando de pessoa jurídica, cópia simples do contrato social ou estatuto, devidamente registrado na Junta Comercial, e cópia do ato de nomeação do representante legal;

VI - cópia dos documentos comprobatórios de sua defesa;

VII - cópia simples do comprovante de recolhimento da parte do lançamento não impugnada, se houver, na forma do art. 71 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979;

VIII - comprovante de recolhimento da taxa de expediente;

IX - requerimento de impugnação do lançamento do IPVA, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo Único desta Resolução.

§ 3º Além dos documentos indicados no § 2º deste artigo, a contestação deverá, ainda, ser instruída com os seguintes documentos:

I - na hipótese de veículo alienado sem comunicação de venda ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no prazo do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, a decisão judicial deferindo a respectiva mudança de titularidade;

II - na hipótese de impugnação da base de cálculo, conforme previsto no art. 46 do RPTA, as pesquisas que comprovem o valor do veículo no mercado local, publicadas por instituição especializada;

III - na hipótese de pagamento total do débito objeto de cobrança, comprovante original do Documento de Arrecadação - DAR, devidamente pago;

IV - na hipótese de isenção de IPVA por roubo ou furto do veículo, conforme previsto no art. 149, inciso X, da Lei Complementar nº 19, de 1997, cópia do Boletim de Ocorrência da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos;

V - na hipótese de isenção de IPVA no período compreendido entre a apreensão do veículo e arrematação, relativa a automóveis removidos, retidos ou apreendidos pelos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, destinados à realização de leilão público, conforme previsto no art. 149 inciso XI da Lei Complementar nº 19, de 1997:

a) documento comprobatório de apreensão por órgão do Sistema Nacional de Trânsito;

b) documento comprobatório da hasta pública (Nota Fiscal de Leilão);

VI - na hipótese de isenção por sinistro do veículo com perda total, conforme previsto no art. 149, inciso IX, da Lei Complementar nº 19, de 1997:

a) cópia do boletim de ocorrência ou laudo de acidente de tráfego, do Departamento de Polícia Técnica e Científica;

b) cópia do laudo pericial sobre o veículo (chassi), emitido pelo Departamento de Polícia Técnica e Científica;

c) cópia do Ofício da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos, dirigido ao DETRAN/AM, autorizando a baixa definitiva do veículo;

VII - nos demais casos de isenção previstos no art. 149 da Lei Complementar nº 19, de 1997, os documentos comprobatórios do reconhecimento da respectiva situação de isenção por parte da Sefaz.

Art. 2º Recebida a impugnação, a Central de Atendimento – CAC encaminhará o processo à Subgerência de Controle do IPVA – SGIV, que emitirá parecer prévio sugerindo o deferimento ou indeferimento da mesma.

Art. 3º Após a emissão do parecer, a SGIV encaminhará os autos ao órgão julgador, nos termos regulados pelo RPTA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de abril de 2017.

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO - MODELO DE REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPVA (Artigos 152-H E 152-I da LC 19/97)

 

 

À Secretaria de Estado da Fazenda

 

 

 

IMPUGNAÇÃO (Se Pessoa Jurídica)

 

_____________, com sede e estabelecimento na rua _________, Cep, município, UF, CNPJ_________, por seu representante legal, não se conformando com o lançamento do IPVA do exercício de ........., do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 69, § 5º, do RPTA aprovado pelo Decreto nº 4564/1979, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 70 a 73 do RPTA):

 

IMPUGNAÇÃO (Se Pessoa Física)

 

_____________, residente e domiciliado na rua _________, Cep, município, UF, CPF_________, não se conformando se conformando com o lançamento do IPVA do exercício de ........., do qual foi notificado em _____, do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 69, § 5º, do RPTA aprovado pelo Decreto nº 4564/1979, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 70 a 73 do RPTA):

 

 

I - OS FATOS

 

Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e clara. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.

 

 

II - O DIREITO

 

II.1. PRELIMINAR

 

Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.

 

II.2. MÉRITO

 

Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las).

 

 

III - A CONCLUSÃO

 

À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, cancelando-se o débito fiscal reclamado.

 

Termos em que pede deferimento.

 

............................, dd de mm de AAAA.

 

...................................................................

 

Interessado:

 

Telefone:

 

E-mail: