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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO

N° 0021/2015 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 11.11.2015, Edição 00140, pág. 01.

 

ALTERA a Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para cancelamento extemporâneo de NFC-e à campanha Nota Fiscal Amazonense do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 2015, e regulamentado pelo Decreto nº 36.084, de 2015,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 2º da Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final, com a seguinte redação:

“§ 8º Excetua-se do disposto no § 5º deste artigo, o cancelamento realizado para atender a notificação da SEFAZ em razão de denúncia do consumidor por falta de destaque do seu CPF na NFC-e.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de novembro de 2015.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda