GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N° 0013/2015 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 11.08.2015, Edição 00092, pág. 01.
PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas geradoras e
transmissoras de energia elétrica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 31 do mês de agosto
de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e
transmissoras de energia elétrica.
Parágrafo
único.
A prorrogação de que trata o caput é
aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em julho de 2015, cujo imposto
apurado deve ser recolhido até o dia 20 do mês de agosto de 2015, no código de
receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data
da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 10 de agosto de 2015.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da
Fazenda