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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0008/2015–GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 27.05.2015, Edição 00064, pág. 01.

 

ALTERA a Resolução nº 007/2015-GSEFAZ, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Resolução nº 007/2015-GSEFAZ, de 19 de maio de 2015, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante, com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 29 do mês de maio de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS devido pela indústria de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de maio de 2015.

 

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda