GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0008/2015–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 27.05.2015, Edição 00064, pág. 01.
ALTERA a Resolução nº 007/2015-GSEFAZ, que prorroga o prazo de
recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e
distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107
e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de
dezembro de 1999,
R E S O L V E
:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da
Resolução nº 007/2015-GSEFAZ, de 19 de maio de
2015, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de
refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e
álcool carburante, com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 29 do
mês de maio de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS devido pela indústria de
refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e
álcool carburante.”.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 26 de maio de 2015.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda