GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 007/2015-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
21.05.2015, Edição 00060, pág. 01.
·
Alterada pela Resolução nº 0008/15, de 26.05.15.
PRORROGA o prazo
de recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de
combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999,
R E S O L V E :
Nova redação dada ao caput pela Resolução 0008/15, efeitos a
partir de 27.05.15
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 29 do mês de maio de
2015, o prazo para recolhimento do ICMS devido pela indústria de refinamento de
petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.
Redação original:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de maio de 2015, o prazo para recolhimento
do ICMS devido pela indústria de refinamento de petróleo e distribuidores de
combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.
Parágrafo
único.
A prorrogação de que trata o caput é
aplicável somente ao imposto devido no mês de maio de 2015 no código de receita
1387 – ICMS Normal – Combustíveis e Lubrificantes.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 19 de maio de
2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda