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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0002/2015 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 04.03.2015, Edição 00021, pág. 01.

 

ALTERA a Resolução nº 016/2014 - GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar o cumprimento de obrigação acessória por empresas industriais e agroindustriais que gozem de incentivos fiscais concedidos pela legislação estadual obrigadas à entrega da EFD ICMS/IPI, relativa à apuração do ICMS,

 

R E S O LV E:

 

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 12 da Resolução nº 016/2014 - GSEFAZ, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes de que trata o art. 6º desta Resolução, o atendimento da determinação contida neste artigo, relativamente aos meses de janeiro a março deste exercício, com a entrega da EFD ICMS/IPI retificadora até o dia 15 de maio de 2015.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2015.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda