GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0001/2015 – GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 03.02.2015, Edição 00013, pág. 01.
ALTERA a
Resolução nº 0001/2006 –
GSEFAZ, que disciplina a utilização e os procedimentos fiscais aplicáveis ao
contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), às empresas
fabricantes, importadoras, credenciadas a intervir e às empresas
desenvolvedoras de programa aplicativo fiscal e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de readequar os procedimentos para
baixa expressa dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF para os
usuários da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica
alterado o inciso III do caput do art. 61-A da Resolução nº
0001/2006 – GSEFAZ, de 5 de janeiro de 2006, que
disciplina a utilização e os procedimentos fiscais aplicáveis ao contribuinte
usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), às empresas fabricantes,
importadoras, credenciadas a intervir e às empresas desenvolvedoras de programa
aplicativo fiscal, com a seguinte redação:
“III –
validar os arquivos de que trata o inciso II do caput e a assinatura digital gerada para esses arquivos, nos termos
do item 7 do Anexo I do Ato Cotepe/ICMS
nº 17/04, antes da transmissão, por meio do programa aplicativo eECFc;”.
Art.
2º Renumerar, para § 1º, o parágrafo
único do art. 61-A da Resolução nº 0001/2006 – GSEFAZ, e acrescentar o § 2º ao
referido artigo, com a seguinte redação:
“§ 2º Se
o tamanho do arquivo da MF ou da MFD exceder a 30 MB (trinta megabytes), limite
existente no aplicativo eECFc para a validação de que
trata o inciso III do caput deste
artigo, o contribuinte poderá transmiti-lo apenas com a validação da assinatura
digital do referido arquivo.".
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus-AM, 28 de janeiro de 2015.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda