GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0029/2013
– GSEFAZ
Publicada
no DOE de 08.10.2013, Edição 32656, pág. 17 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 025/2013 -
GSEFAZ, que disciplina os procedimentos de reanálise, por meio eletrônico, da tributação
do ICMS exigido por ocasião do ingresso de mercadorias ou bens no território do
Estado do Amazonas, provenientes de outras unidades da Federação.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art.
1º Fica alterado o caput do art. 4º da Resolução nº
025/2013 - GSEFAZ, de 16 de julho de 2013, que disciplina os procedimentos de
reanálise, por meio eletrônico, da tributação do ICMS exigido por ocasião do
ingresso de mercadorias ou bens no território do Estado do Amazonas,
provenientes de outras unidades da Federação, com a seguinte redação:
“Art. 4º Após a conclusão dos procedimentos de reanálise
e, se for o caso, do pedido de reconsideração, será gerado o Extrato de
Desembaraço de Documentos Fiscais informando os correspondentes débitos
fiscais.”.
Art.
2º Fica acrescentado
o § 5º ao art. 2º da Resolução nº 025/2013 - GSEFAZ, com a seguinte redação:
“§ 5º À
solicitação de reanálise será
admitido um único pedido de reconsideração e desde que dele constem novos
elementos que comprovem a justificativa do interessado.”.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º Fica revogado o § 3º do art. 2º da
Resolução nº 025/2013 - GSEFAZ.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 07 de outubro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES