GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0026/2013 –
GSEFAZ
Publicada no DOE de 22.07.2013,
Edição 32602, pág. 13 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 021/2010 – GSEFAZ, que
disciplina os procedimentos a serem adotados em relação aos estabelecimentos do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial localizados neste Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os
procedimentos relativos às operações realizadas pelos estabelecimentos do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, de
que trata a Resolução nº 021/2010 – GSEFAZ,
R E S O LV E:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº
021/2010 – GSEFAZ, de 25 de outubro de 2010, que disciplina os procedimentos a
serem adotados em relação aos estabelecimentos do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial localizados neste Estado, com a seguinte redação:
“Art. 3o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”.
Art. 2º Ficam convalidados os
procedimentos adotados com base na Resolução nº 021/2010 – GSEFAZ, no período
de 1º de janeiro de 2013 até a entrada em vigor desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 19 de
julho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda