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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0026/2013 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 22.07.2013, Edição 32602, pág. 13 - Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução nº 021/2010 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos a serem adotados em relação aos estabelecimentos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial localizados neste Estado.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os procedimentos relativos às operações realizadas pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, de que trata a Resolução nº 021/2010 – GSEFAZ,

 

R E S O LV E:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 021/2010 – GSEFAZ, de 25 de outubro de 2010, que disciplina os procedimentos a serem adotados em relação aos estabelecimentos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial localizados neste Estado, com a seguinte redação:

 

“Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”.

 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na Resolução nº 021/2010 – GSEFAZ, no período de 1º de janeiro de 2013 até a entrada em vigor desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de julho de 2013.

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda