GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0024/2013 –
GSEFAZ
Publicada no DOE de 11.07.2013,
Edição 32595, pág. 10 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, que relaciona os contribuintes
do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações
sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de
Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional –
MATRI-NAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de postergação dos prazos
estipulados na Resolução nº
039/2012-GSEFAZ para apresentação da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e
da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC,
R E S O LV E:
Art. 1º Alterar o inciso
II
do caput art. 2º da Resolução nº 039/2012 –
GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações
relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada
no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação
da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, com a seguinte redação:
“II – as demais indústrias incentivadas pela Lei nº
2.826, de 2003, e os estabelecimentos comerciais atacadistas de medicamentos,
fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da
base de cálculo do ICMS, até o dia 30 de agosto de 2013.”.
Art. 2º Acrescentar o
art. 2º-A à Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, com a
seguinte redação:
“Art. 2º-A. Fica prorrogada, para 1º de setembro de
2013, a entrega da DIA contendo as informações das
operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado do
mês de julho de 2013.”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 10 de
julho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda