GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0020/2013 –
GSEFAZ
Publicada
no DOE de 11.06.2013, Edição 32573, pág. 02 - Publicações
Diversas.
ALTERA a Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, que relaciona os contribuintes
do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações
sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de
Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional –
MATRI-NAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de
relacionar novos contribuintes do ICMS obrigados à emissão da Declaração de
Ingresso no Amazonas – DIA a partir de 1º de julho de 2013,
R E S O LV E:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos
abaixo relacionados da Resolução nº 039/2012-GSEFAZ, de 29 de outubro de 2012, que relaciona os contribuintes do ICMS
obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao
desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no
Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, com
as seguintes redações:
I – o inciso II do caput do art. 1º:
“II
– a partir de 1º de julho de 2013:
a) para as demais indústrias
incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;
b) para os estabelecimentos
comerciais atacadistas que realizam operações de saída interestadual de
medicamentos, de fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados
com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no § 32 do art. 114 do
Regulamento do ICMS, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria da
Fazenda -SEFAZ;”;
II – o inciso II do caput do art. 2º:
“II - as
demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, e os
estabelecimentos comerciais atacadistas de medicamentos, fraldas e absorventes
higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS,
até o dia 28 de junho de 2013.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus,10 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda