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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0016/2013 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 04.06.2013, Edição 32568, pág. 13 - Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução nº 014/2013 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos de indeferimento da opção e de exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de revogar a Resolução GSEFAZ nº 046/2012, que disciplina os procedimentos de indeferimento da opção e da exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Simples Nacional, em virtude do estabelecimento de novos procedimentos,

 

R E S O LV E:

 

Art. 1º Fica acrescentado o art. 16 à Resolução nº 014/2013 – GSEFAZ, de 15 de maio de 2013, com a seguinte redação:

 

“Art. 16. Fica revogada a Resolução nº 046/2012 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos de indeferimento da opção e da exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Simples Nacional.”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de junho de 2013.

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda