GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0016/2013 –
GSEFAZ
Publicada
no DOE de 04.06.2013, Edição 32568, pág. 13 - Publicações
Diversas.
ALTERA a Resolução nº 014/2013 – GSEFAZ, que disciplina
os procedimentos de indeferimento da opção e de exclusão de ofício do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de revogar a Resolução GSEFAZ nº 046/2012, que
disciplina os procedimentos de indeferimento da opção e da exclusão de
ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Simples
Nacional, em virtude do estabelecimento de novos procedimentos,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 16
à Resolução nº
014/2013 – GSEFAZ, de 15 de maio de 2013, com a seguinte
redação:
“Art. 16. Fica revogada a Resolução nº 046/2012 – GSEFAZ, que
disciplina os procedimentos de indeferimento da opção e da exclusão de
ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Simples
Nacional.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de
2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 06 de
junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda