GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 052/2012-GSEFAZ
Publicada
no DOE de 21.12.2012, Edição 32462, pág.08 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 039/2012-GSEFAZ, que
relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às
operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por
meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de
Tributação Nacional – MATRI-NAC.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de
prorrogar o prazo de apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC,
R E
S O L
V E :
Art. 1º Fica alterado o art.
2º da Resolução nº 039/2012-GSEFAZ, que
relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações
relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada
no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação
da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam obrigados os
contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único à apresentação da Matriz de
Tributação Nacional – MATRI-NAC, de que trata o § 5º do art. 9º do Decreto nº
32.128, de 16 de fevereiro de 2012, até o dia 31 de dezembro de 2012.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de dezembro
de 2012.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de dezembro de 2012.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda