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RESOLUÇÃO GSEFAZ

RESOLUÇÃO GSEFAZ – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 048/2012-GSEFAZ

Publicada no DOE de 27.11.2012, Edição 32444, pág.05 - Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução nº 039/2012 - GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de postergação dos prazos estipulados na Resolução nº 039/2012 – GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC,

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 0039/2012-GSEFAZ, de 29 de outubro de 2012, com as redações que se seguem:

 

I – o caput do art. 1º:

 

Art. 1º Ficam obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA, a partir de 1º de janeiro de 2013, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução”.

 

II – o caput do art. 2º:

 

“Art. 2º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, de que trata o § 5º do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, até o dia 14 de dezembro de 2012.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de novembro de 2012.

 

Isper Abrahim Lima

Secretário de Estado da Fazenda