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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N.º  0018/2010-GSEFAZ

Publicada no DOE de 23.09.2010, Edição 31920, pág.04 - Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução n.º 013/2009-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686/99.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo item à tabela de materiais de construção civil sujeitos à substituição tributária,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1.º Acrescentar o item 23-A à tabela do artigo 1.º da Resolução n.º 013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de construção constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

NCM

23-A

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.

6907

.

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2010.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de setembro de 2010.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda