GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N. 007 /2009-GSEFAZ
Publicada no DOE de 16.04.2009,
Edição 31569, pág.14 -
Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº
0006/2009-GSEFAZ, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre os procedimentos
necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de ALTERAR o § 4º do art. 2º da
Resolução nº 0006/2009-GSEFAZ quanto ao termo inicial de requerimento para
destruição das Notas Fiscais 1 e 1-A dos usuários de
NF-e,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterado o § 4º do
art. 2º da Resolução n. 0006/2009-GSEFAZ, de 31 de março de 2009, com a
seguinte redação:
“Art.2º .............................................................................
...........................................................................................
§ 4º Os contribuintes obrigados a emitir NF-e, dentro de
60 (sessenta) dias, contados a partir da data da obrigatoriedade ou da data da
opção irretratável de emitir NF-e, deverão requerer à SEFAZ, por meio de processo administrativo, a
autorização para destruição de todas as Notas Fiscais modelos 1 e 1-A não utilizadas,
conforme modelo de requerimento no Anexo II desta Resolução disponibilizado no
Portal Estadual da NF-e da SEFAZ.
..........................................................................................”
Art. 2°
Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, em Manaus, 15 de abril de 2009.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda