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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N. 007 /2009-GSEFAZ

Publicada no DOE de 16.04.2009, Edição 31569, pág.14 -  Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução nº 0006/2009-GSEFAZ, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de ALTERAR o § 4º do art. 2º da Resolução nº 0006/2009-GSEFAZ quanto ao termo inicial de requerimento para destruição das Notas Fiscais 1 e 1-A dos usuários de NF-e,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica alterado o § 4º do art. 2º da Resolução n. 0006/2009-GSEFAZ, de 31 de março de 2009, com a seguinte redação:

 

“Art.2º   ............................................................................. ...........................................................................................

§ 4º Os contribuintes obrigados a emitir NF-e, dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da obrigatoriedade ou da data da opção irretratável de emitir NF-e, deverão requerer à SEFAZ, por meio de processo administrativo, a autorização para destruição de todas as Notas Fiscais modelos 1 e 1-A não utilizadas, conforme modelo de requerimento no Anexo II desta Resolução disponibilizado no Portal Estadual da NF-e da SEFAZ.

..........................................................................................

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

             GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de  abril de  2009.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

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