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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 007/2006 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 09.05.2006, Edição 30857, pág.01 -  Publicações Diversas.

 

·       Vide RESOLUÇÃO 001-06-GS-SEFAZ-SEPLAN-SEAD - e-Compras.AM

·       REVOGADA pela Resolução nº 008/06-GSEFAZ, efeitos a partir de 29.05.06.

 

 

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da aquisição e contratação, através do Sistema e-Compras.AM, de bens e serviços disponíveis na Ata de Registro de Preços, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar, em definitivo, as normas estabelecidas pelo Decreto n.º 24.052, de 27 de fevereiro de 2004, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e a respectiva Ata de Registro de Preços, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 25.374, de 14 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO que na implementação dessas normas deverão ser observadas as disposições do citado Decreto n.º 25.374/05, que regula as aquisições e contratações de bens e serviços através do Sistema e-Compras.AM,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A partir de 10 de maio do corrente ano, é obrigatória a aquisição e contratação, por todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações, do Poder Executivo, de bens e serviços disponíveis na Ata de Registro de Preços, através do Sistema e-Compras.AM.

Art. 2º Deverão ser anexados ao respectivo processo a Ordem de Compras (OC) e a Nota de Empenho correspondente a cada Ordem.

Parágrafo único. Não poderão constar da Ordem Compras e da Nota de Empenho, bens e serviços que não estejam registrados na Ata de Registro de Preços.

Art. 3º A Gerência do Sistema de Registro de Preços do Departamento de Gestão Administrativa do Estado deverá atender as demandas dos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º desta Resolução, em dois dias úteis após a entrega do pedido da respectiva aquisição e/ou contratação de bens e serviços no protocolo do DEGAE.

Art. 4º A Gerência de Inspetoria Setorial do Departamento de Contabilidade Pública da Secretaria Executiva do Tesouro/SEFAZ fica responsável pela fiscalização e acompanhamento das disposições desta Resolução.

Parágrafo único. No exame dos processos de compras, os Inspetores Setoriais deverão verificar se a aquisição e/ou contratação de bens e serviços dos respectivos órgãos e entidades, está de acordo com a Ata de Registro de Preços, conforme determina o art. 1º desta Resolução.

Art. 5º A Comissão Geral de Licitação – CGL não deverá aceitar processos licitatórios de itens constantes de Ata de Registro de Preços, gerados pelo Sistema e-Compras.AM, ainda em vigor e com saldo em estoque.

Art. 6º Os Processos de compras deverão ser entregues na Secretaria da Fazenda, no endereço do Departamento de Gestão Administrativa do Estado – DEGAE.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,em Manaus, 05 de maio de 2006.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda