GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 007/2006 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 09.05.2006, Edição 30857, pág.01 - Publicações Diversas.
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Vide RESOLUÇÃO 001-06-GS-SEFAZ-SEPLAN-SEAD
- e-Compras.AM
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REVOGADA pela Resolução
nº 008/06-GSEFAZ,
efeitos a partir de 29.05.06.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da aquisição e contratação, através do Sistema e-Compras.AM, de bens e serviços disponíveis na Ata de Registro de Preços, e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar,
em definitivo, as normas estabelecidas pelo Decreto n.º 24.052, de 27 de
fevereiro de 2004, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e a
respectiva Ata de Registro de Preços, com as alterações introduzidas pelo
Decreto n.º 25.374, de 14 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO que na implementação dessas normas deverão ser
observadas as disposições do citado Decreto n.º 25.374/05, que regula as
aquisições e contratações de bens e serviços através do Sistema e-Compras.AM,
R E S O L V E:
Art.
1º A partir de 10 de maio do corrente
ano, é obrigatória a aquisição e contratação, por todos os órgãos e entidades
da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações, do Poder Executivo, de
bens e serviços disponíveis na Ata de Registro de Preços, através do Sistema e-Compras.AM.
Art.
2º Deverão ser anexados ao respectivo
processo a Ordem de Compras (OC) e a Nota de Empenho correspondente a cada
Ordem.
Parágrafo
único. Não poderão constar da Ordem
Compras e da Nota de Empenho, bens e serviços que não estejam registrados na
Ata de Registro de Preços.
Art.
3º A Gerência do Sistema de Registro
de Preços do Departamento de Gestão Administrativa do Estado deverá atender as
demandas dos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º desta Resolução, em
dois dias úteis após a entrega do pedido da respectiva aquisição e/ou
contratação de bens e serviços no protocolo do DEGAE.
Art.
4º A Gerência de Inspetoria Setorial
do Departamento de Contabilidade Pública da Secretaria Executiva do
Tesouro/SEFAZ fica responsável pela fiscalização e acompanhamento das
disposições desta Resolução.
Parágrafo
único. No exame dos processos de
compras, os Inspetores Setoriais deverão verificar se a aquisição e/ou
contratação de bens e serviços dos respectivos órgãos e entidades, está de acordo
com a Ata de Registro de Preços, conforme determina o art. 1º desta Resolução.
Art.
5º A Comissão Geral de Licitação –
CGL não deverá aceitar processos licitatórios de itens constantes de Ata de
Registro de Preços, gerados pelo Sistema e-Compras.AM, ainda em vigor e com saldo em
estoque.
Art.
6º Os Processos de compras deverão
ser entregues na Secretaria da Fazenda, no endereço do Departamento de Gestão
Administrativa do Estado – DEGAE.
Art.
7º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,em Manaus, 05 de maio de 2006.
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda