GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0013/2004 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 16.07.04, Publicações Diversas, pág. 1.
PRORROGA prazo para credenciamento junto à Secretaria da Fazenda
pelas empresas detentoras de portos e terminais de carga, localizados no município
de Manaus, estendido através da Resolução nº
006/2004 - GSEFAZ, de 09 de março de 2004, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em implementar
as medidas relativas ao credenciamento de portos e terminais de carga
localizados no município de Manaus, nos termos do que dispõe o Decreto nº
23.501, de 27 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 24.024, de 14 de
janeiro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 393, do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999,
R E
S O L
V E:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2004, o prazo para
credenciamento junto à Secretaria da Fazenda pelas empresas detentoras de
portos e terminais de carga, localizados no Município de Manaus, estendido
através do art. 1º da Resolução nº 006/2004 – GSEFAZ, de 09 de março de 2004.
Art. 2º Ficam revigoradas até a data fixada no artigo anterior, os
prazos de validade concedidos através de Atos Declaratórios emitidos pela
SEFAZ, relativos a credenciamento de portos e terminais de carga, ainda que em
caráter precário.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de credenciamento a que se refere o caput deste artigo será processada de
ofício pela Secretaria de Fazenda, independentemente de requerimento do
interessado.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2004.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 14 de julho de 2004.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA