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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0006/2004 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 11.03.2004, Publicações Diversas, pág. 7.

 

·       Vide Resolução nº 0013/2004, de 14.07.04

 

ESTENDE o prazo para credenciamento junto à Secretaria da Fazenda dos portos e terminais de carga, localizados no município de Manaus, fixado através da Resolução nº 003/2004, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em implementar as medidas relativas ao credenciamento portos e terminais de carga, localizados no município de Manaus, nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.501, de 27 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 24.024, de 14 de janeiro de 2004;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 393, do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Fica estendido, até 30 de junho de 2004, o prazo para credenciamento junto à Secretaria da Fazenda dos portos e terminais de carga, localizados no município de Manaus, previsto no art. 1º da Resolução nº 003/2004 – GSEFAZ, de 03 de fevereiro de 2004.

 

Art. 2º Ficam revigoradas até a data fixada no artigo anterior, os prazos de validade concedidos através de Atos Declaratórios emitidos pela SEFAZ, relativos a credenciamento de portos e terminais de carga, ainda que em caráter precário.

 

Parágrafo único. A extensão do prazo de credenciamento previsto neste artigo será processada de ofício pela Secretaria de Fazenda, independentemente de requerimento do interessado.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de março de 2004.

 

 

 

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA