GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0006/2004 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 11.03.2004, Publicações Diversas, pág. 7.
· Vide Resolução nº
0013/2004, de 14.07.04
ESTENDE o prazo para credenciamento junto à Secretaria da Fazenda
dos portos e terminais de carga, localizados no município de Manaus, fixado
através da Resolução nº 003/2004, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em implementar
as medidas relativas ao credenciamento portos e terminais de carga, localizados
no município de Manaus, nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.501, de 27 de
junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 24.024, de 14 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 393, do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estendido, até 30 de junho de 2004, o prazo para
credenciamento junto à Secretaria da Fazenda dos portos e terminais de carga,
localizados no município de Manaus, previsto no art. 1º da Resolução nº
003/2004 – GSEFAZ, de 03 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Ficam revigoradas até a data fixada no artigo anterior, os
prazos de validade concedidos através de Atos Declaratórios emitidos pela
SEFAZ, relativos a credenciamento de portos e terminais de carga, ainda que em
caráter precário.
Parágrafo único. A extensão do prazo de credenciamento previsto neste artigo
será processada de ofício pela Secretaria de Fazenda, independentemente de
requerimento do interessado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de
março de 2004.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA