GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 001/98-GSEFAZ
Publicada no DOE de 08.01.98, Publicações
Diversas, p. 2
·
Efeitos a partir de 15.1.98,
exceto para contribuintes usuários de processamento de dados, cujo efeito será
a partir de 1º.2.98.
ACRESCENTA
dispositivo ao artigo 3º da Resolução
nº 025/95-GSEFAZ, de 26 de dezembro de 1995.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a autorização contida no artigo 36 do Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de
1995,
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 25/95-GSEFAZ, de 26 de
dezembro de 1995, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º Além do número e
série do selo na quadrícula referida no "caput" deste artigo, na
ocasião da emissão, o contribuinte deverá fazer constar sobre a superfície do
selo fiscal o número do documento fiscal correspondente.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 1998, exceto
para os contribuintes usuários de processamento de dados, cujo efeito será a
partir de 1º de fevereiro de 1998.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 05 de janeiro de 1998.
Alfredo Paes dos Santos
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em exercício