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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1998

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 001/98-GSEFAZ

Publicada no DOE de 08.01.98, Publicações Diversas, p. 2

·         Efeitos a partir de 15.1.98, exceto para contribuintes usuários de processamento de dados, cujo efeito será a partir de 1º.2.98.

 

ACRESCENTA dispositivo ao artigo 3º da Resolução nº 025/95-GSEFAZ, de 26 de dezembro de 1995.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 36 do Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de 1995,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  O artigo 3º da Resolução nº 25/95-GSEFAZ, de 26 de dezembro de 1995, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

"Art. ...................................................................................................................

................................................................................................................................

 

§ 3º Além do número e série do selo na quadrícula referida no "caput" deste artigo, na ocasião da emissão, o contribuinte deverá fazer constar sobre a superfície do selo fiscal o número do documento fiscal correspondente.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 1998, exceto para os contribuintes usuários de processamento de dados, cujo efeito será a partir de 1º de fevereiro de 1998.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de janeiro de 1998.

 

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,

em exercício