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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1997

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 006/97-GSEFAZ

Publicada no DOE de 08.09.97, Publicações Diversas, pág. 2.

                                                                           

PRORROGA prazo estabelecido no Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de 1995, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 17.733, de 18 de março de 1997, não foi suficiente para atender a demanda dos serviços na implantação do Selo Fiscal de Autenticidade;

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  PRORROGAR, para 1º de outubro de 1997, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 17.733, de 18 de março de 1997.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de setembro de 1997.

 

 

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Secretário de Estado da Fazenda