GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 006/97-GSEFAZ
Publicada
no DOE de 08.09.97, Publicações Diversas, pág. 2.
PRORROGA
prazo estabelecido no Decreto
nº 16.760, de 24 de
novembro de 1995, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 16.760, de
24 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 17.733, de 18 de março de
1997, não foi suficiente para atender a demanda dos serviços na implantação do
Selo Fiscal de Autenticidade;
R E
S O L
V E:
Art. 1º PRORROGAR, para 1º de outubro de 1997, o prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 30 do
Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 17.733,
de 18 de março de 1997.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 02 de setembro de 1997.
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Secretário de Estado da Fazenda