GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 003/97- GSEFAZ
Publicada
no DOE de 20.03.97, Publicações Diversas, p. 3
ALTERA
a Resolução nº 025/95-GSEFAZ,
de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o credenciamento de empresas
gráficas para impressão de documentos fiscais e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, do Decreto nº
16.760, de 24 de novembro de 1995,
R
E S O L V E:
Art.
1º Os dispositivos da
Resolução nº 025/95-GSEFAZ, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
3º ..................................................................................................................
§
1º Nas
demais vias a quadrícula destinada ao Selo deverá conter o escudo do Estado do
Amazonas, sem prejuízo do espaço reservado para o lançamento do número e série
do Selo, em sua base.
..............................................................................................................................."
"Art.
4º A
Autorização para impressão de Documentos Fiscais - AIDF será emitida pelo
Núcleo de Documentos Fiscais - NDFIS através de processo eletrônico, conforme
modelo em anexo, contendo as seguintes indicações:
..............................................................................................................................."
§
1º O
Número da AIDF será lançado através de sistema eletrônico.
§
2º A
AIDF será emitida pelo sistema eletrônico em quatro vias com a seguinte
indicação:
§
5º O
estabelecimento gráfico credenciado pela SEFAZ preencherá o formulário
denominado Solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -
SAIDF, facultando o uso em disquete, para fins de expedição da AIDF."
Art.
2º O
estabelecimento gráfico deverá indicar no máximo dois dos seus empregados para
credenciamento junto ao Núcleo de Documentos Fiscais - NDFIS da SEFAZ, a fim de
receberem a AIDF e selos fiscais.
Parágrafo
único. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
I - requerimento do estabelecimento
gráfico no NDFIS.
II - cópia da carteira de identidade e
CPF;
III - declaração de responsabilidade
assinada e com firma reconhecida do estabelecimento gráfico por todos os atos a
serem praticados pelos seus empregados credenciados.
Art.
3º
Ficam aprovados os modelos dos
formulários Solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -
SAIDF e Declaração de Utilização de Documentos Fiscais - DUDF, anexos I e II
desta Resolução.
Art.
4º Revogadas
as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de fevereiro de 1997.
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda,
em
exercício