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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1997

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 003/97- GSEFAZ

Publicada no DOE de 20.03.97, Publicações Diversas, p. 3

 

ALTERA a Resolução nº 025/95-GSEFAZ, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o credenciamento de empresas gráficas para impressão de documentos fiscais e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, do Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de 1995,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Os dispositivos da Resolução nº 025/95-GSEFAZ, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º  ..................................................................................................................

 

§ 1º  Nas demais vias a quadrícula destinada ao Selo deverá conter o escudo do Estado do Amazonas, sem prejuízo do espaço reservado para o lançamento do número e série do Selo, em sua base.

 

..............................................................................................................................."

 

"Art. 4º  A Autorização para impressão de Documentos Fiscais - AIDF será emitida pelo Núcleo de Documentos Fiscais - NDFIS através de processo eletrônico, conforme modelo em anexo, contendo as seguintes indicações:

 

..............................................................................................................................."

 

§ 1º  O Número da AIDF será lançado através de sistema eletrônico.

 

§ 2º  A AIDF será emitida pelo sistema eletrônico em quatro vias com a seguinte indicação:

 

§ 5º  O estabelecimento gráfico credenciado pela SEFAZ preencherá o formulário denominado Solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - SAIDF, facultando o uso em disquete, para fins de expedição da AIDF."

 

Art. 2º  O estabelecimento gráfico deverá indicar no máximo dois dos seus empregados para credenciamento junto ao Núcleo de Documentos Fiscais - NDFIS da SEFAZ, a fim de receberem a AIDF e selos fiscais.

 

Parágrafo único.  O credenciamento far-se-á mediante a  apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento do estabelecimento gráfico no NDFIS.

II - cópia da carteira de identidade e CPF;

III - declaração de responsabilidade assinada e com firma reconhecida do estabelecimento gráfico por todos os atos a serem praticados pelos seus empregados credenciados.

 

Art. 3º  Ficam aprovados os modelos dos formulários Solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - SAIDF e Declaração de Utilização de Documentos Fiscais - DUDF, anexos I e II desta Resolução.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de fevereiro de 1997.

 

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda,

em exercício