GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 016/96-GSEFAZ
Publicada no
DOE de 22.07.96
PRORROGA o prazo de vigência da Resolução nº 13/95-GSEFAZ, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Convênio
ICMS 45/96, de 31 de maio de 1996, incorporado à Legislação Tributária do
Estado através do Decreto nº 17.299, de 28 de junho de 1996;
CONSIDERANDO que o
mencionado Convênio prorroga o prazo do Convênio ICMS 52/95, que reduz a base
de cálculo do ICMS incidente sobre os veículos automotores,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de
1996, as disposições da Resolução Nº 013/95-GSEFAZ, de 19 de julho de 1995,
prorrogada pela Resolução Nº 002/96-GSEFAZ, de 06 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de julho de 1996.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em
Manaus, 18 de julho de 1996.
Samuel Assayag Hanan
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA