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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1996

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 003/96-GSEFAZ

Publicada no DOE de 08.02.96, Publicações Diversas, pág. 1.

 

PRORROGA o prazo da isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

                                                                            

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

                                                                           

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 116, de 11 de dezembro de 1995, incorporado à Legislação Tributária do Estado através do Decreto nº 16.949, de 11 de janeiro de 1996; e

                                                                           

CONSIDERANDO que o aludido Convênio altera o Convênio ICMS 40/95, e prorroga o prazo para fruição da isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros, para utilização como táxi,

 

 

R E S O L V E:

 

                     

Art. 1º  O art. 10 da Resolução nº 014/95-GSEFAZ, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:                           

                                                                           

"Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 28 de junho de 1995, até 30 de abril de 1996, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos industriais, e até 31 de maio de 1996, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos revendedores dos veículos recebidos com abrigo da isenção de que trata esta Resolução.”

                                                                           

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de fevereiro de 1996.

                                                 

                         

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda,

em exercício.