GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
003/96-GSEFAZ
Publicada no DOE de 08.02.96, Publicações Diversas, pág. 1.
PRORROGA
o prazo da isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros, para
utilização como táxi.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o Convênio ICMS 116, de 11 de dezembro de 1995, incorporado à Legislação
Tributária do Estado através do Decreto nº 16.949, de 11 de janeiro de 1996; e
CONSIDERANDO
que o aludido Convênio altera o Convênio ICMS 40/95, e prorroga o prazo para
fruição da isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros, para
utilização como táxi,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 10 da Resolução nº 014/95-GSEFAZ, de 28 de julho
de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor nesta
data, produzindo efeitos a partir de 28 de junho de 1995, até 30 de abril de
1996, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos industriais, e até 31 de
maio de 1996, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos revendedores dos
veículos recebidos com abrigo da isenção de que trata esta Resolução.”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 06 de fevereiro de 1996.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício.