GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
002/96-GSEFAZ
Publicada no DOE de 08.02.96,
Publicações Diversas, pág. 2.
PRORROGA
o prazo de
vigência da Resolução nº 013/95-GSEFAZ, que reduz a base de cálculo dos veículos
automotores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em exercício, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
Convênio ICMS 121/95, de 11 de dezembro de 1995, incorporado à Legislação
Tributária do Estado através do Decreto nº 16.949, de 11 de janeiro de 1996; e
CONSIDERANDO que
o mencionado Convênio prorroga o prazo do Convênio ICMS 52/95, que reduz a base
de cálculo do ICMS incidente sobre os veículos automotores,
R
E S O
L V E :
Art. 1º
Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 1996, as disposições da Resolução nº
013/95-GSEFAZ, de 19 de julho de 1995.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,
06 de fevereiro de 1996.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício