GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 024/95-GSEFAZ
Publicada no DOE de 22.11.95, Poder
Executivo, pág. 8.
DISCIPLINA procedimentos operacionais relativos ao recolhimento do
F.M.P.E.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o artigo 23, parágrafo 3º, da Lei nº 1.939, de 27 de
dezembro de 1989, combinado com o artigo 53, do Regulamento da Política dos
Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto
nº 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990.
R E S O L V E:
Art. 1º O recolhimento ao FUNDO
DE FOMENTO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - F.M.P.E., de que trata o artigo
14, parágrafo 3º, da
Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, far-se-á através do Documento
de Arrecadação - DAR, sob o código
de receita 9880, no mesmo prazo estabelecido para recolhimento do ICMS/NORMAL devido pelas empresas
incentivadas com restituição do imposto
.
Parágrafo 1º
O recolhimento do F.M.P.E., após o prazo legal, deverá ser efetuado na forma e
acréscimos legais previstos nos artigos 100 e 101,
da Lei nº
1.320, de 28 de dezembro de 1978.
Parágrafo 2º O recolhimento a que se refere este artigo far-se-á,
exclusivamente, no Banco do Estado do Amazonas.
Art. 2º O valor do F.M.P.E., deverá ser informado na
Declaração de Apuração Mensal - DAM,
e integrará o "conta-corrente" (G.D.E.F.)
do contribuinte, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º A empresa inadimplente com o F.M.P.E. será considerada contribuinte em
situação irregular para os efeitos do parágrafo único, do artigo 5º, do Decreto
nº 15.367/93, alterado pelo Decreto nº 16.459, de 30 de janeiro de 1995.
Art. 4º Revogadas
as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, Manaus, 17 de novembro de 1995.
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício