GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
019/95-GSEFAZ
Publicado no D.O.E. de 19.09.1995,
Publicações Diversas, p. 2
INSTITUI
documento específico para arrecadação do IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o artigo 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773, de 30 de
janeiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1º
ADOTAR, para fins de recolhimento do
IPVA, o documento de arrecadação inscrito no modelo em anexo.
Art. 2º
Fica
revogada a Resolução nº 001/86-GSEFAZ e as demais
disposições em contrário.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir 1º de agosto de 1995.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 15 de setembro de 1995.
SAMUEL ASSAYAG HANAN
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA