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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1995

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 10/95-GSEFAZ

Publicada no DOE de 14.06.95, Publicações Diversas, pag. 2.

 

·         Republicada em 07.07.95

·         REVOGADA pela Resolução nº 004/06-GSEFAZ

 

REDUZ a base de cálculo nas operações internas com produtos regionais "IN NATURA", de origem vegetal.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em incentivar a atividade do setor primário;

 

CONSIDERANDO a autorização contida no Artigo 1º, do Decreto nº 14.148, de 05 de agosto de 1991,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º  A base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas com produtos regionais "IN NATURA", de origem vegetal, fica reduzida em 30%.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 028/91 - GSECON, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1995.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de junho de 1995.

 

 

Samuel Assayag Hanan

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA